Fico isento de IR ao vender um imóvel para quitar outro?

Fico isento de IR ao vender um imóvel para quitar outro?  

Quinta, 13 Março 2014 10:53 

(Foto: Reprodução)

Internauta comprou imóvel na planta e deseja vender outro imóvel para quitar dívida; ele quer saber se tem direito à isenção dos 180 dias

Dúvida do internauta: Compramos um imóvel na planta que só será entregue em junho de 2015. Portanto, temos apenas um contrato de compra e venda, mas não a posse e escritura definitiva do imóvel. Vamos vender outro imóvel para quitar o que será entregue. Se isso ocorrer dentro do prazo de 180 dias, temos que pagar lucro imobiliário sobre o imóvel vendido? Posso considerar a entrega do imóvel na planta como aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias para obter a isenção de imposto de renda?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Independentemente de ser o instrumento particular ou público de compra e venda, o prazo para a utilização do benefício se iniciará na celebração deste contrato e não na entrega do bem ou registro da unidade autônoma no cartório de registro de imóveis.

Considerando ser esse o entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a venda de outro bem imóvel não poderá ser considerada isenta nos termos deste benefício.

Na hipótese descrita por você temos que a aplicação do produto da venda fora utilizada com objetivo de quitar um imóvel já adquirido, prática vedada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para referências futuras, abaixo listamos as vedações para utilização deste benefício:

“A isenção não se aplica, entre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;
II - à venda ou aquisição de terreno;
III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento”

 

(Pergunta nº 534 – perguntas e respostas IRPF 2013 – Ganho de Capital)

Fonte: Site Exame

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...