Filha maior inválida tem direito a receber pensão

Filha maior inválida tem direito a receber pensão por morte em caso de dependência econômica presumida

Evidenciada a condição de inválida da autora anterior ao óbito do instituidor do benefício, bem como demonstrada sua filiação, estão satisfeitos os requisitos à concessão da pensão por morte. Com esse fundamento, a 1.ª Turma negou provimento à apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que, em sede de antecipação de tutela, concedeu o benefício de pensão por morte em razão do falecimento dos pais da autora.

Na ação movida contra o INSS, a requerente juntou aos autos os seguintes documentos: certidão de nascimento; comunicação de decisão de indeferimento do benefício pela autarquia ao fundamento de falta de qualidade de dependente; certidão expedida pelo Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) na qual consta o termo de curatela da autora; certidão de óbito dos pais; sentença de interdição datada de 21 de novembro de 2000 e laudo pericial que confirma que a demandante, desde o nascimento, é portadora de deficiência mental moderada que a torna incapaz de exercer qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência e de gerenciar sua vida.

“Da leitura do laudo pericial, ficou comprovado que a doença da autora é anterior ao óbito de seus genitores, apresentando incapacidade para o trabalho, de modo que o fato de ser maior, não lhe retira o direito à percepção da pensão, pois se encontra inválida”, afirmou a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, em seu voto.

Segundo a magistrada, no caso em análise está presumida a dependência econômica da autora, nos moldes previstos no art. 16, I, § 4º, da Lei n.º 8.213/91. Nesse sentido, “verifico que o termo inicial do benefício deve ser a data do requerimento administrativo”, afirmou ainda a relatora.

A decisão foi unânime.

0002720-75.2001.4.01.3803


Decisão: 20/03/2013

Publicação: 30/04/2013

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Publicado em 14/05/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...