Filho maior civilmente incapaz continua recebendo pensão alimentícia

Filho maior civilmente incapaz continua recebendo pensão alimentícia, decide TJRS

No dia 11 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em decisão unânime, provimento ao recurso interposto por um pai contra decisão que o condenou ao pagamento de alimentos ao filho no valor equivalente a 30% do salário mínimo.

O homem alegou que não tem condições de pagar a pensão alimentícia porque está desempregado e sobrevivendo de “bicos”, e que o alimentando já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo por mês.

Os alimentos, no valor de 15% dos ganhos líquidos do genitor em favor do filho, foram estabelecidos em 1994, na ação de divórcio. Na época, ficou acordado que o pagamento da verba alimentar acabaria tão logo o filho se empregasse e tivesse condições de prover o seu sustento. No entanto, no ano de 2008 o alimentando foi interditado por ser portador de esquizofrenia, severa e incapacitante, e a mãe foi nomeada sua curadora. Atualmente, o filho tem 39 anos de idade, não trabalha, e recebe benefício previdenciário.

O laudo social revelou que o pai trabalha como porteiro e tem condições de pagar a pensão ao filho. Revelou, ainda, que a mãe não pode trabalhar porque precisa cuidar do curatelado, sendo o benefício previdenciário do filho a única renda da família.

Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora na ação, além do abandono paterno afetivo, comprovado no estudo social, o pai não comprovou a impossibilidade de pagar alimentos ao filho. “Assim, sopesado o binômio alimentar, considerando, neste aspecto, que a genitora é quem cuida do filho, não podendo ter um trabalho efetivo e se distanciar por muito tempo, em virtude da gravidade da doença, permanece hígida a necessidade de auxilio paterno”, disse.
 

 

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

É penhorável vaga de garagem autônoma à residência, diz TRT-3

REGISTRO INDEPENDENTE É penhorável vaga de garagem autônoma à residência, diz TRT-3 2 de dezembro de 2015, 10h09 A impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei 8.009/90 não alcança as vagas de garagem que não sejam vinculadas à residência. Foi o que decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional...

Congresso derruba veto sobre aposentadoria aos 75

Congresso derruba veto sobre aposentadoria aos 75 Derivação da chamada PEC da Bengala, projeto estendeu a todos os servidores públicos ampliação de aposentadoria compulsória dos 70 para 75 anos. Executivo havia visto “vício de iniciativa” na proposição POR CONGRESSO EM FOCO | 02/12/2015...

Novo CPC traz mudanças na tutela antecipada

PARADOXO DA CORTE Novo Código de Processo Civil traz mudanças na tutela antecipada 1 de dezembro de 2015, 8h10 Por José Rogério Cruz e Tucci A constante exigência de adequação formal da tutela jurisdicional e de seus respectivos instrumentos ao seu escopo afigura-se, em época presente, exaltada em...

CPF passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento

CPF passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento 01/12/2015 12h59  São Paulo Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil Em ação inédita no país, foi lançado hoje (1º) em São Paulo um novo serviço ao cidadão que permitirá a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que...

O que caracteriza a união estável e seus efeitos

O que caracteriza a união estável e seus efeitos Segunda, 30 Novembro 2015 08:46 De que maneira o judiciário vem decidindo quanto à caracterização da "união estável"? Tenho ouvido que são necessários dois anos de vida em conjunto (dormindo sob o mesmo teto, tendo conta conjunta) por parte do casal...