Filhos conseguem aplicação de regra que distingue união estável e casamento para sobrepartilha

Herança

Filhos conseguem aplicação de regra que distingue união estável e casamento para sobrepartilha

Decisão é do TJ/RS para evitar o desequilíbrio entre os filhos e a viúva.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

A fim de evitar o desequilíbrio entre os filhos e a viúva, deve-se aplicar à sobrepartilha o mesmo regramento que regeu a partilha. Assim decidiu a 8ª câmara Civil do TJ/RS ao determinar aplicação do art. 1.790 do CC, já declarado inconstitucional pelo STF, em 2017, no julgamento em que afastou a diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório.

O casal firmou escritura pública declarando que viviam em união estável há oito anos, incidindo sobre a relação o regime da comunhão parcial de bens. Após o falecimento do homem, foi lavrada escritura pública de inventário e partilha, sendo firmada pelos dois filhos e a companheira, agora viúva, na qual foi feita a partilha com observância do regramento posto no art. 1.790 do CC, o qual dispõe o seguinte:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Posteriormente, foi descoberto que o falecido era titular de um crédito junto ao Estado do Rio Grande do Sul, consubstanciado em precatório, e não havendo consenso entre os filhos e a viúva acerca do critério legal a ser observado na divisão desse bem, foi formalizado em juízo, pelos filhos, pleito de sobrepartilha.

O magistrado de 1º grau decidiu que deveria ser agora obedecido, na sobrepartilha, o regramento do art. 1.829, inc. I, do CC, ante o julgamento, pelo STF, em 2017, do que declarou inconstitucional o art. 1.790 do CCB, mandando aplicar às uniões estáveis as mesmas regras sucessórias incidentes no casamento. Em consequência, nomeou a viúva como inventariante.

De acordo com os filhos, tal decisão é injusta, pois, gera benefício desproporcional à viúva, que antes, além da meação, foi contemplada com herança sobre os bens comuns (rateada com os filhos), pois essa era a regra do art. 1.790 do CC, e agora, na sobrepartilha, herdará também sobre o bem particular, o precatório.

Ao analisar o caso, a 8ª câmara Civil do TJ/RS proveu o recurso dos filhos. Relator, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que o precedente indicado pelos autores é que deve ser aplicado, “pois entendo que se trata de discussão bem comum, em sobrepartilha não ultimada”, disse.

Para o colegiado, caso adotado o regramento do art. 1.829, I, do CC, a viúva concorrerá com os filhos também nos bens particulares. Assim, segundo a câmara, seria contemplada com mais direito, como companheira, do que teria se casada fosse, pois receberia herança sobre os bens comuns e também sobre o bem particular, “o que certamente não foi o desejado pelo STF ao assentar o entendimento consagrado no RE 878.694”, disse o presidente desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

Assim, por unanimidade, proveram o recurso.

O caso contou com a atuação da banca Ibias & Silveira - Sociedade de Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...