Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

07/06/11 - 00:00 > TRIBUTOS

Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

Andréia HenriquesAbnor Gondim

BrasíliaSão Paulo - As empresas estão de olho no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender como devem agir e saber se terão de pagar juros e multa pelos tributos não recolhidos com os benefícios da guerra fiscal entre os estados. A Corte mostrou que não vai admitir a concessão de benefícios e incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estados sem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na semana passada, o STF julgou 14 ações diretas de inconstitucionalidade e declarou inválidas leis e decretos de seis estados e do Distrito Federal. "O Supremo teve uma posição firme, mas há uma insegurança jurídica. As empresas aguardam agora para saber como virá a decisão e se valerá para todos os casos", diz Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio.

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em caso semelhante, que o tributo é devido, mas sem multa. "Se o Supremo não deixar claro que os juros devem ser cobrados, cada caso deverá ser discutido e muitas empresas iriam fechar, pois não têm o valor supostamente devido", diz a professora. O entendimento nesse sentido deve gerar uma avalanche de ações na Justiça. Para ela, a Fazenda só poderá cobrar o imposto dos últimos cinco anos.

Levantamento feito das ações diretas de inconstitucionalidade propostas de 2000 a 2011 mostra que ainda pelo menos 26 ações sobre o tema aguardam julgamento. O balanço traz casos que envolvem 15 estados - Espírito Santo é o campeão de normas questionadas (cinco). Nesses casos, a guerra fiscal segue, pelo menos até manifestação contrária, do Supremo. Em estados, muitos benefícios nem sequer chegam ao Judiciário, mas podem ser alvo de novas ações depois da manifestação do STF.

Enquanto isso, o Senado deve votar hoje projeto de lei que prevê a inclusão de 13 áreas de atividade no Simples Nacional, ou Supersimples, regime tributário que favorece micro e pequenas empresas, cuja receita anual bruta respectiva é de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Dentre as novas áreas estão medicina, advocacia, engenharia, jornalismo, psicologia e odontologia. A principal restrição é que a legislação do Simples veda a participação de empresas de serviços decorrentes de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Fonte: DCI

 

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...