Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

AFETO NO TRABALHO

Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

13 de fevereiro de 2017, 15h30
Por Jomar Martins

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Falta de nome do advogado em peça não invalida ato processual

Assinatura digital Falta de nome do advogado em peça não invalida ato processual Da Redação - 15/10/2012 - 18h15 Em se tratando de peticionamento eletrônico, a regularidade da representação processual no recurso fica condicionada à utilização da assinatura eletrônica por advogado...

Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões pela metade

ter, 16/10/2012 - 11:00 Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões pela metade André Melo A discussão sobre o novo Código Penal é oportuna, pois a legislação atual é arcaica. O estranho é que o meio jurídico nunca fez movimento para criticar o atual Código, mas critica o novo...

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê. Em São Paulo, duas mulheres conseguiram o direito de...

União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida

DECISÃO DA AGU União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários Da Redação - 15/10/2012 - 11h11 A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado....

Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 7 horas atrás Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das...