Fisco parcela débitos previdenciários via site

Fisco parcela débitos previdenciários via site

9 de julho de 2012 21:590

Por Laura Ignacio

As empresas e pessoas físicas passam a poder parcelar débitos de contribuições previdenciárias por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A novidade foi instituída pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal nº 68, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

“Há muito os contribuintes aguardavam poder fazer esse parcelamento por meio virtual, por ser mais eficiente e rápido”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Com a novidade, a partir de hoje, o parcelamento simplificado, em até 60 vezes, de débitos previdenciários, mais juros e multa, poderá ser feito pela internet. Os débitos de tributos já arrecadados e administrados pela Receita Federal, antes da criação da Super Receita, já podiam ser firmados dessa maneira. Desde a criação da Super Receita, por meio da Lei nº 11.457, de 2007, o órgão é também responsável pela fiscalização relativa às contribuições previdenciárias, antes submetidas aos auditores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O acesso ao parcelamento poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. O endereço eletrônico é www.receita.fazenda.gov.br.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
viaDia a Dia Tributário: Fisco parcela débitos previdenciários via site | Valor Econômico.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...