Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

Sexta-feira, 19 de junho de 2015

Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida.

O empresário autor do recurso, que tramita sob segredo de justiça, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que fixou pensão alimentícia para dois filhos menores com base em salários mínimos.

De acordo com o recorrente, a decisão do TJ distrital teria violado o artigo 7º (inciso IV) da Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Para o empresário, essa vedação também alcançaria prestações alimentícias de qualquer natureza. Seus advogados sustentavam que a fixação de alimentos em salários mínimos seria uma “evidente e inaceitável aplicação do salário mínimo como base de alimentos para quem, como o recorrente, não é assalariado e depende de sua força de trabalho para produzir renda, ou seja, não é certa sua remuneração no final do mês, pois vai depender de sua produção individual e da produção que tiver sua empresa e seus colaboradores”.

Dignidade

Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, frisou que o STF tem admitido a possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo em hipóteses como a dos autos. De acordo com o ministro, “a questão discutida guarda íntima relação com a dignidade humana e com os direitos fundamentais, bem como com os princípios da paternidade e da maternidade responsáveis, do melhor interesse da criança e do adolescente e da solidariedade familiar”.

Para Toffoli, a vedação da vinculação ao salário mínimo, constante do artigo 7º (inciso IV) da Constituição, “visa impossibilitar a utilização desse parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar”. De acordo com a jurisprudência do Supremo, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o artigo 7º da Carta, uma vez que a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar”.

O ministro salientou, contudo, que a reafirmação da jurisprudência não tornará obrigatória a utilização do salário mínimo na fixação e na correção das pensões alimentícias. As pensões fixadas judicialmente, ou por meio de acordo entre as partes, poderão ser também estipuladas em porcentagem sobre os rendimentos do devedor ou, ainda, mediante a fixação de um valor certo com o estabelecimento de índice de correção monetária, concluiu o relator.

A decisão que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de desprover o recurso e reafirmar entendimento dominante da Corte, a decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

MB/CR

Processos relacionados
ARE 842157

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...