Folha de S. Paulo: matéria destaca Cartório de Notas como melhor alternativa para divórcio

Folha de S. Paulo: matéria destaca Cartório de Notas como melhor alternativa para divórcio

Publicado em 08/01/2015

O Jornal Folha de S. Paulo publicou matéria sobre o processo de separação em Cartório de Notas. Assinado pela jornalista Giovanna Maradei, a matéria foi disponibilizada no site Casar, Descasar, Recasar, um blog mantido pelo jornal que discute o tema do relacionamento afetivo.
Leia a matéria na íntegra:

Casou, não deu certo? Volte ao cartório

Por Giovanna Maradei

Para um divórcio mais fácil, rápido e barato, o Cartório de Notas é o melhor destino. Se não há filhos menores ou incapazes e os dois estão de acordo quanto aos termos da separação, o casal consegue fazer a chamada escritura pública de divórcio, documento que oficializa a separação sem exigir homologação judicial. Assim, deixam-se para trás aqueles famosos processos sempre demorados e muito custosos. Confira o passo a passo para esse mecanismo express.

1. Ligue para o advogado
Depois de ter acertado os ponteiros com o (a) futuro (futura) ex, contrate um advogado da sua confiança. É obrigatório constituir advogado, mas basta um, não não é preciso que cada cônjuge tenha o seu. Além disso, dividir o advogado reduz os gastos com honorários.

2. Reúna a papelada
É hora de providenciar a documentação. Se não houver partilha, basta informar endereço, profissão e nacionalidade, apresentar cópias autenticadas de RG e CPF e a certidão de casamento original e atualizada (expedida, no máximo, 90 dias antes). Se o processo incluir separação de bens (automóvel, casa, terreno…), o casal deve apresentar também a documentação de tudo o que será repartido.

3. O dia D
A documentação está na mão? Entregue ao advogado, pois é ele quem leva a papelada para o Cartório de Notas e faz o pedido de divórcio em nome do casal. Se os requisitos foram cumpridos, é estabelecida uma data para alguns dias depois ambos assinarem a escritura. Nessa hora, ao contrário do dia do casamento, não é preciso testemunha. Basta a presença do casal e do advogado.

4. O carimbo final
Agora falta apenas um detalhe, por sinal, curioso. É preciso voltar ao cartório onde os futuros ex se casaram e entregar a escritura para que seja feita a averbação do divórcio, ou seja, o registro da separação. Dessa vez, porém, o casal não precisa ir junto. Um dos dois ou apenas o advogado podem resolver essa última etapa. Pronto, agora pode estrear o novo estado civil (divorciado ou divorciada) nos trâmites burocráticos da vida moderna
.

Fonte: Folha de S. Paulo
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...