FONAJE lança Nota Técnica sobre Artigo 219 ..Prazos.... do novo CPC

FONAJE lança Nota Técnica sobre Artigo 219 ..Prazos.... do novo CPC

A contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais.

Publicado por Jucineia Prussak - 16 horas atrás

5

FONAJE lana Nota Tcnica sobre Artigo 219 Prazos do novo CPC

FONAJE lana Nota Tcnica sobre Artigo 219 Prazos do novo CPC - "A contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais"

No dia 03 e 04 na cidade de Florianópolis os magistrados que integram a diretoria e as comissões do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), estiveram reunidos tendo como tema central ao artigo 219 do Novo Código processo civil que trata da contagem de prazos processuais em dias úteis.

Ademais os integrantes do FONAJE elaboraram uma Nota Técnica afirmando que as disposições deste artigo relativas a contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais.

De acordo com a Nota Técnica N. 01/2016, com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC de 2015), por força do artigo 219, a justiça cível dita comum passa a conviver com a contagem de prazos legais e judiciais em dias úteis, em inexplicável distanciamento e indisfarçável subversão ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Todavia, forçoso é concluir que a contagem ali prevista não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, primeiramente pela incompatibilidade com o critério informador da celeridade, convindo ter em mente que a Lei 9.099 conserva íntegro o seu caráter de lei especial frente ao novo CPC, desimportando, por óbvio, a superveniência deste em relação àquela.

Este documento será agora debatido no XXXIX

Encontro do FONAJE, de 8 a 10 de junho,

em Maceió.

Fonte AMB

Jucineia Prussak
Advogada, Política
Origem da Foto/Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel

Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, em GO Menina tem 1 ano e 6 meses e ainda não possui certidão de nascimento. Não existe no Brasil legislação que abranja o caso, explica especialista. Há um ano e seis meses, o técnico em informática Ériko Gomes, de 35 anos, e...

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Itajaí, que reconheceu união homoafetiva havida no período de 1999 a 2010 e decretou sua dissolução, com partilha de bens. A decisão excluiu da divisão de bens um...

Autorizada guarda provisória por casal homoafetivo

Autorizada guarda provisória por casal homoafetivo 29/8/2012 17:17 O juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Feliz Natal (distante 536 km a norte de Cuiabá), concedeu a guarda provisória de dois irmãos a um casal homoafetivo. O magistrado levou em consideração os preceitos da...