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Empresa que não monitorou veículo deve indenizar

Uma empresa de monitoramento de veículos deverá, sim, indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. A decisão do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...