Formalização posterior do regime de bens em união estável não tem efeitos retroativos

OPINIÃO

Formalização posterior do regime de bens em união estável não tem efeitos retroativos

2 de novembro de 2021, 15h17
Por Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi e Yara Marujo Ferreira

Em sentido contrário, o relator ministro Marco Aurélio Belizze manifestou-se favorável à retroatividade dos efeitos da escritura pública ao início da união estável, por entender que essa seria a opção feita pelo casal ainda que formalizada muitos anos depois.

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