Fórmula secreta

 

Novo remédio tem fórmula protegida por 10 anos

O juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, José Márcio da Silveira e Silva, decidiu que as pesquisas e testes apresentados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para aprovação de novos medicamentos devem ser mantidos em sigilo por 10 anos. Assim, no período não poderão ser fabricados medicamentos genéricos ou similares.

www.conjur.com.br

Notícias

Ação Reivindicatória - Contrato de compra e venda de imóvel - Venda ad corpus

Ação Reivindicatória - Contrato de compra e venda de imóvel - Venda ad corpus - Restituição da área ocupada a maior - Impossibilidade - Sentença mantida - Recurso não provido    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VENDA AD CORPUS - RESTITUIÇÃO DA...

ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular

Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014 Plenário: ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a...

Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia

07/02/2014 - 08h04 DECISÃO Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) deve pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento ocorrido em 2004, no Rio de Janeiro. A criança, que...

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014, 14:00  Justiça A assistência judiciária gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito recursal, que serve de garantia à execução. Com base nesse fundamento, o Tribunal Superior do...

Direito adquirido

31/01/2014 - 07h57 DECISÃO Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que,...