"Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde"

OAB e entidades da saúde debatem coleta de assinaturas a projeto de iniciativa popular

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 às 12h36

Brasília, 10/02/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, esteve reunido hoje (10) com o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino Cardoso, e representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para definir como farão a coleta de assinaturas destinada à campanha para aprovação de projeto de lei de iniciativa popular que visa rever a Lei 141/12, em busca de ampliação dos recursos orçamentários à saúde pública. A campanha foi lançada no último dia 3 na sede da AMB, em São Paulo.

O objetivo da OAB e das demais entidades que integram a "Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde" é levantar as assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros (cerca de 1,4 milhão de assinaturas) para viabilizar que o projeto de lei de iniciativa popular chegue às mãos dos parlamentares ainda este ano, na mesma linha do que ocorreu com as leis que vedam a compra de votos a Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). Na avaliação da Frente, os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei complementar 141/12, que regulamentou a Emenda 29 e fixou percentuais mínimos de investimentos da União, Estados e Municípios na saúde pública, estão longe de atender ao artigo 196 da Constituição, sendo insuficientes para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Na reunião, Ophir destacou que a atuação da Frente deve estar pautada em dois grandes objetivos. O primeiro é o de colocar a saúde pública na pauta de debates da sociedade brasileira, elegendo a saúde como tema de prioridade nacional. O segundo é reafirmar a utilização do projeto de lei de iniciativa popular como instrumento real de exercício da cidadania. "Trata-se de um mecanismo eficaz e democrático que a sociedade tem para reagir às leis aprovadas pelo Congresso Nacional e com as quais o povo não concorda", afirmou Ophir.

Também participaram da reunião no gabinete da Presidência da OAB, entre outros, Jurandi Frutuoso, conselheiro do Conselho Nacional de Saúde e representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), e Maria do Socorro de Souza, uma das mentoras da Marcha das Margaridas, que percorreu a Esplanada dos Ministérios no ano passado.

Fonte: OAB
 

Notícias

Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais

20/09/2012 - 10h05 DECISÃO Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas...

Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação

20/09/2012 - 08h59 DECISÃO Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior...

Feriado local

NO SUPREMO E NO STJ Advogados podem mostrar depois por que perderam prazo By . marcia . comu... - Posted on 20 setembro 2012 Por Marcos de Vasconcellos O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passaram a aceitar que advogados comprovem posteriormente que não entraram com...

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o...

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

18/09/2012 - 08h02 DECISÃO Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo...