"Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde"

OAB e entidades da saúde debatem coleta de assinaturas a projeto de iniciativa popular

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 às 12h36

Brasília, 10/02/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, esteve reunido hoje (10) com o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino Cardoso, e representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para definir como farão a coleta de assinaturas destinada à campanha para aprovação de projeto de lei de iniciativa popular que visa rever a Lei 141/12, em busca de ampliação dos recursos orçamentários à saúde pública. A campanha foi lançada no último dia 3 na sede da AMB, em São Paulo.

O objetivo da OAB e das demais entidades que integram a "Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde" é levantar as assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros (cerca de 1,4 milhão de assinaturas) para viabilizar que o projeto de lei de iniciativa popular chegue às mãos dos parlamentares ainda este ano, na mesma linha do que ocorreu com as leis que vedam a compra de votos a Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). Na avaliação da Frente, os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei complementar 141/12, que regulamentou a Emenda 29 e fixou percentuais mínimos de investimentos da União, Estados e Municípios na saúde pública, estão longe de atender ao artigo 196 da Constituição, sendo insuficientes para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Na reunião, Ophir destacou que a atuação da Frente deve estar pautada em dois grandes objetivos. O primeiro é o de colocar a saúde pública na pauta de debates da sociedade brasileira, elegendo a saúde como tema de prioridade nacional. O segundo é reafirmar a utilização do projeto de lei de iniciativa popular como instrumento real de exercício da cidadania. "Trata-se de um mecanismo eficaz e democrático que a sociedade tem para reagir às leis aprovadas pelo Congresso Nacional e com as quais o povo não concorda", afirmou Ophir.

Também participaram da reunião no gabinete da Presidência da OAB, entre outros, Jurandi Frutuoso, conselheiro do Conselho Nacional de Saúde e representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), e Maria do Socorro de Souza, uma das mentoras da Marcha das Margaridas, que percorreu a Esplanada dos Ministérios no ano passado.

Fonte: OAB
 

Notícias

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público por...

Ccomércio eletrônico tem responsabilidade civil

13/12/2011 - 09h01 DECISÃO MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em...

Banco deve responder por extravio de cartão de crédito

12/12/2011 - 11h01 DECISÃO Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à...