Funcionário que trabalha em casa poderá ter direitos trabalhistas previstos na CLT

 

25/05/2011 - 15h15

O empregado que executa suas atividades contratuais em seu domicílio, mantendo a comunicação com o empregador por meio de tecnologias da informação, poderá passar a ter assegurados os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Medida nesse sentido consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue para votação em Plenário.

O relator do projeto (PLC 102/2007), senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que o artigo 6º da CLT já estabelece não haver distinção "entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".

No entanto, ele considera importante explicitar na lei a modalidade conhecida como teletrabalho ou tele-emprego. Conforme observa, esse é um tipo de trabalho em domicílio onde o empregado não mantém contato pessoal com seus chefes, mas se mantém em contato com eles fazendo uso de tecnologias da informação.

O texto inclui parágrafo único no artigo 6º da CLT estabelecendo que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

Para Casildo Maldaner, a medida vai beneficiar muitos brasileiros que já vivem a realidade do teletrabalho, mas que ainda enfrentam dificuldades em assegurar direitos trabalhistas. Conforme observa, a mudança na lei deverá evitar "disputas intermináveis nos tribunais, que podem prejudicar os interesses do trabalhador".

Antes de chegar à CAS, o projeto foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde recebeu parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

 

Notícias

Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel

FORA DO JOGO Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel 24 de agosto de 2022, 8h24 Por Danilo Vital A decisão se limitou a substituir o devedor fiduciante (originalmente, o particular comprador do imóvel) por um terceiro (a incorporadora). "Desta maneira, se a...

Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil

Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil O Projeto de Lei nº 6.204/2019 propõe que no Brasil ao tabelião de protesto seja delegada a função pública de execução de títulos por quantia certa, líquida e exigível, por meio de outorga a um profissional de direito...

Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor

ÔNUS DA PROVA Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor 22 de agosto de 2022, 9h43 O juiz também destacou que o devedor "nada apresentou para mostrar que o inconteste débito correlato à monta tomada em empréstimo tenha sido satisfeito ou de qualquer outro modo...

Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino

O QUE HÁ EM UM NOME? Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino 16 de agosto de 2022, 11h33 Por Tábata Viapiana Consta dos autos que os meninos, menores de idade, foram registrados com o sobrenome "Vitória" e, por isso, alegam sofrer bullying e constrangimentos de...