Funcionários deverão ser orientados a fim de evitar atitudes discriminatórias em redes sociais

24/01/2017 - 11h07

Proposta pune administrativamente quem publica material discriminatório on-line

Empresas deverão orientar seus funcionários a fim de evitar atitudes discriminatória em redes sociais; servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4358/16, do deputado licenciado Átila Nunes, que cria pena administrativa para quem publicar material discriminatório on-line.

A punição pode ir de advertência a multa de até R$ 5 mil, conforme a gravidade e consequências do ato. Ou pode ser diminuída em 2/3 ou 1/2, se não tiver sido intencional. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 25 mil e deve ser destinada igualitariamente a fundos para defesa de direitos humanos federais e estaduais.

A proposta vale para textos, imagens ou vídeos publicados que incitem a violência contra seres humanos, tenham representação de crianças em atividades sexuais ou ridicularizem e humilhem pessoas, além de promover o nazismo.

Segundo Nunes, a internet tem sido usada para disseminar atos contra a dignidade humana. “Se faz necessária uma maior proteção, não para retirar a liberdade do meio virtual, mas para impedir que ela seja utilizada para violar o direito dos demais.”

A livre manifestação de pensamento ou opinião não é ato indenizável, assim como comentário sobre assuntos divulgados na imprensa, como pessoa pública em suas funções.

Pelo texto, somente o ofendido ou seu representante legal poderá denunciar o responsável pela publicação.

Ouvidoria
A proposta permite ao Executivo criar uma ouvidoria para receber esse tipo de denúncia. O processo administrativo para apurar a denúncia deve ser analisado por três servidores. O acusado terá 30 dias para explicar a publicação. Se ele for julgado culpado, poderá recorrer a uma junta com outros cinco servidores.

As empresas, pela proposta, serão responsáveis por adotar medidas para coibir atitudes discriminatória em redes sociais por seus funcionários. Servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...