Fundo Penitenciário poderá ser aplicado em berçários e creches

Fundo Penitenciário poderá ser aplicado em berçários e creches

Da Redação | 24/04/2015, 12h38 - ATUALIZADO EM 24/04/2015, 12h49

Aprovado na Câmara dos Deputados em 15 de abril, chegou para apreciação do Senado o projeto de lei complementar que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em berçários, creches e seções destinadas a gestantes e parturientes em estabelecimentos penais.

O projeto (PLC 26/2015), da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), procura dar eficácia ao texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que determina a instalação e manutenção de setores para atendimento a gestantes e para abrigo de crianças de até sete anos de idade.  A autora lembra que muitos estabelecimentos penais não contam com esse espaço adequado para abrigar as gestantes, mães e crianças pequenas. "Para resolver o problema, é de crucial importância o uso dos recursos do Funpen para as mulheres que sofrem a dor de dar a luz a um filho em uma penitenciária", diz a deputada.

Hoje, os recursos do Funpen são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...