Furto de milhas aéreas

09.12.2011

Golpe na internet rouba milhas aéreas de consumidores

Exemplo de site falso

Reportagem do Jornal Estado de Minas trouxe a debate um novo formato de crime no ambiente eletrônico: o furto de milhas aéreas. Não bastasse os ataques hackers a contas bancárias pessoais, agora há também esta outra modalidade que traz enormes prejuízos aos consumidores.

A reportagem mostrou um caso real deste novo tipo de furto online. O consultor em assuntos urbanos, José Aparecido Ribeiro, de 44 anos, enfrenta uma grande dor de cabeça desde o fim de novembro, quando acessou o site de uma companhia aérea: um hacker havia furtado suas 30 mil milhas. “Pretendia usar 10 mil delas para viajar a Macapá (AP), onde mora minha mulher, e outras 10 mil para voltar a Belo Horizonte. Reclamei na TAM, que reconheceu a fraude, mas me pediu 30 dias para avaliar o problema. Ocorre que preciso viajar esta semana, época em que os preços das passagens estão altos e a demanda é grande. Consegui que um amigo me empreste 10 mil milhas para a ida. Mas não sei como farei para voltar”, lamenta. O furto por terceiros de milhas aéreas, criadas para fidelizar os clientes, não isenta as companhias do dano material e moral.

A falha na prestação de serviço pode abortar a sonhada viagem com a família. “Toda má prestação de serviço, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enseja danos moral e material”, reforça o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo especialistas, o dano material não é difícil de calcular. Já o moral depende de cada caso concreto, pois o magistrado, na sentença, leva em conta vários quesitos. Um deles é a extensão do aborrecimento do passageiro. Por outro lado, o valor a ser estipulado pelo juiz não pode “favorecer” o autor com o chamado enriquecimento ilícito, proibido pelo Código Civil.

Muitas vezes as pessoas não se dão conta que possuem um patromônio em formato digital representado por dados. Ao acumular milhas os viajantes criam um patrimônio que pode ser convertido em passagens ou mesmo transferido a terceiros. Por este motivo, é necessário monitorar este ativo de modo a evitar golpes que tenham por objetivo o uso não autorizado da conta do sistema de milhagens da vítima se fazendo passar por esta. Há duas formas deste golpe:

1. O estelinatário desperta a curiosade dos consumidores através do envio de um e-mail fraudulento que culminará na inserção de um vírus na máquina da vítima para permitir o acesso remoto ao computador em busca de alguma senha que lhe possibilite o acesso em nome desta.

2. Envio de e-mails fraudulentos em nome de empresas aéreas que visam com que a vítima acesse um site falso/clonadob (golpe phishing) imaginado estar no site original. A pessoa preenche, deixa seus dados pessoais e pronto: o estelionatário tem em mãos todos os dados necessários para extrair as milhas

Como reagir:

* Não atualizar dados cadastrais a partir de links enviados por e-mail

* Não acredite em promoções e valores de viagem/passagem aérea muito abaixo do normal

* Adote o hábito de consultar semanalmente o site de milhagens

* Preserve uma cópia do extrato mais recente das milhas

* Quando notar alguma irregularidade, comunicar imediatamente a empresa aérea para que ative sistema anti fraude e extorne as milhas furtadas

* Se não houver soluçao no prazo de 30 dias para reembolso a partir da denúncia, entrar com uma ação judicial no Juizado Especial das Relações de Consumo

Extraído de DNT

 

Notícias

Marco legal das garantias

Marco legal das garantias Melhim Namem Chalhub quinta-feira, 5 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional a MP 1.085/21, que dispõe sobre a modernização do sistema de registros públicos, mediante criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), e altera a lei...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça. Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de...

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...