Furto em estacionamento é ressarcido

Furto em estacionamento é ressarcido

by Max

A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém sentença da 10ª Vara Cível da Capital.

Em maio de 2008, M.S.F. se dirigiu ao estabelecimento e estacionou nas dependências do Makro. Ao retornar, ela descobriu que a roda e o pneu estepe do carro tinham sido furtados, bem como sua bolsa e o conteúdo dela. A consumidora registrou boletim de ocorrência e procurou a gerente do supermercado para resolver o problema. “Ela me orientou a levantar as perdas que tive e garantiu que eu seria ressarcida em uma semana”, afirmou.

A estudante sustenta que até setembro de 2008, quando ajuizou a ação, ela não obteve reembolso nem resposta da empresa. De acordo com M., os fatos ocorridos não se limitaram ao prejuízo, pois geraram “desgaste emocional e sentimento de vulnerabilidade”, pois ela teve de tirar segunda via de todos os seus documentos. “Perdi amostras de cosméticos que carregava comigo, pois sou consultora da Natura, e ainda precisei cancelar compras feitas com meus cartões de crédito”, acrescentou.

Alegando que empresa deve responder pelos danos sofridos porque o furto ocorreu dentro do estacionamento que ela oferece aos clientes, a mulher, que estimou seu prejuízo material em R$ 2.260, pediu, além disso, indenização por danos morais de R$ 10 mil.

O Makro argumentou que M. não provou que estava no estabelecimento nem que o furto ocorreu lá. O supermercado atacadista também questionou outros gastos apresentados pela estudante como decorrentes do arrombamento do veículo e a alegação de que os cartões de crédito haviam sido levados, já que o mais lógico, segundo a empresa, seria que a consumidora estivesse com eles na hora de compras.

A empresa afirmou que não havia provas de abalo à honra, imagem, vida privada ou intimidade da mulher, e defendeu que a quantia pedida como indenização pelo “suposto dano moral” era excessiva.

Decisões e recursos

Em janeiro de 2010, o Makro foi condenado pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, a ressarcir a consumidora em R$ 490,19, total dos gastos comprovados nos autos, e a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil. Ele citou como fundamentos para a decisão a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, e no fato de que o serviço é um atrativo para a clientela.

“É no mínimo estranho que o réu, ciente do ocorrido, tenha apagado as imagens gravadas na data da violação do carro da autora, sobretudo porque estava sendo demandado na Justiça pelos prejuízos causados a ela”, afirmou o magistrado, que entendeu que os transtornos e incômodos sofridos pela estudantes eram “inegáveis”.

Em fevereiro deste ano, o Makro apelou da sentença.

A turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Versiani Penna, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto, manteve a decisão inalterada, por entender que a estudante ofereceu comprovação para suas alegações com o boletim de ocorrência e outras informações, como a grande quantidade de telefonemas da consumidora à empresa.

Processos: 2001645-39.2008.8.13.0024

 

Fonte: TJMG

 

Extraído de Veredictum

Notícias

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...