Furto em estacionamento é ressarcido

Furto em estacionamento é ressarcido

by Max

A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém sentença da 10ª Vara Cível da Capital.

Em maio de 2008, M.S.F. se dirigiu ao estabelecimento e estacionou nas dependências do Makro. Ao retornar, ela descobriu que a roda e o pneu estepe do carro tinham sido furtados, bem como sua bolsa e o conteúdo dela. A consumidora registrou boletim de ocorrência e procurou a gerente do supermercado para resolver o problema. “Ela me orientou a levantar as perdas que tive e garantiu que eu seria ressarcida em uma semana”, afirmou.

A estudante sustenta que até setembro de 2008, quando ajuizou a ação, ela não obteve reembolso nem resposta da empresa. De acordo com M., os fatos ocorridos não se limitaram ao prejuízo, pois geraram “desgaste emocional e sentimento de vulnerabilidade”, pois ela teve de tirar segunda via de todos os seus documentos. “Perdi amostras de cosméticos que carregava comigo, pois sou consultora da Natura, e ainda precisei cancelar compras feitas com meus cartões de crédito”, acrescentou.

Alegando que empresa deve responder pelos danos sofridos porque o furto ocorreu dentro do estacionamento que ela oferece aos clientes, a mulher, que estimou seu prejuízo material em R$ 2.260, pediu, além disso, indenização por danos morais de R$ 10 mil.

O Makro argumentou que M. não provou que estava no estabelecimento nem que o furto ocorreu lá. O supermercado atacadista também questionou outros gastos apresentados pela estudante como decorrentes do arrombamento do veículo e a alegação de que os cartões de crédito haviam sido levados, já que o mais lógico, segundo a empresa, seria que a consumidora estivesse com eles na hora de compras.

A empresa afirmou que não havia provas de abalo à honra, imagem, vida privada ou intimidade da mulher, e defendeu que a quantia pedida como indenização pelo “suposto dano moral” era excessiva.

Decisões e recursos

Em janeiro de 2010, o Makro foi condenado pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, a ressarcir a consumidora em R$ 490,19, total dos gastos comprovados nos autos, e a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil. Ele citou como fundamentos para a decisão a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, e no fato de que o serviço é um atrativo para a clientela.

“É no mínimo estranho que o réu, ciente do ocorrido, tenha apagado as imagens gravadas na data da violação do carro da autora, sobretudo porque estava sendo demandado na Justiça pelos prejuízos causados a ela”, afirmou o magistrado, que entendeu que os transtornos e incômodos sofridos pela estudantes eram “inegáveis”.

Em fevereiro deste ano, o Makro apelou da sentença.

A turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Versiani Penna, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto, manteve a decisão inalterada, por entender que a estudante ofereceu comprovação para suas alegações com o boletim de ocorrência e outras informações, como a grande quantidade de telefonemas da consumidora à empresa.

Processos: 2001645-39.2008.8.13.0024

 

Fonte: TJMG

 

Extraído de Veredictum

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...