Garantia à execução

Justiça gratuita não inclui depósito recursal mesmo para empresa em recuperação

14 de agosto de 2014, 09:09h

A gratuidade judicial permitida às pessoas jurídicas não abrange o depósito recursal, porque ele não tem natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia de juízo, destinado à parte contrária, com vistas à execução.

 

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