Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

9 de abril de 2026, 10h38

“O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou que ‘a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la'”, observou o juiz.

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