Gestor poderá responder por crime de responsabilidade

21/08/2014 - 09h45

Gestor poderá responder por crime de responsabilidade por não repassar recurso para saúde

Arquivo/ Leonardo Prado
Bernardo Santana de Vasconcellos
Vasconcellos: verbas são insuficientes e o sistema de gestão pública é de má qualidade.

O Projeto de Lei Complementar 346/13, em análise na Câmara dos Deputados, inclui entre os crimes de responsabilidade deixar de fazer os repasses obrigatórios para a área de saúde e não executar os serviços e obras que seriam custeados com os recursos recebidos.

Pelo texto, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), responderão pelo crime de responsabilidade contra a promoção, proteção e recuperação da saúde os seguintes agentes:
- políticos da União que deixarem de repassar à saúde os recursos federais ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o Ministério ou não transferirem aos demais entes da federação recursos da União previstos na Lei Complementar 141/13 (regulamenta os recursos a serem repassado à saúde pela União, pelos estados e municípios).
- agentes políticos dos poderes Executivos em todos os níveis (União, estados, Distrito Federal e municípios), assim como os gestores públicos de saúde, que deixarem de aplicar em ações e serviços públicos de saúde os recursos repassados. Incorre no mesmo crime quem der destinação inadequada a essas verbas.

“Tratando-se de dinheiro público é preciso endurecer o controle e a fiscalização no repasse e aplicação dos recursos, por meio, entre outros, de responsabilização dos respectivos gestores, coibindo-se manobras ou desvios”, afirma o parlamentar.

Pela legislação, compete à União destinar ao financiamento da saúde, a cada ano, o mesmo porcentual destinado no exercício anterior, corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB). Estados e Distrito Federal devem aplicar no setor 12% da arrecadação com impostos, já os municípios têm de investir 15%.

“Passados 25 anos da criação do Sistema Único de Saúde, a demanda que vem das ruas revela, de forma gritante, que apesar dos brasileiros sofrerem uma das mais altas cargas tributárias do planeta, falta infraestrutura física, condições de trabalho e remuneração aos profissionais da rede pública”, critica Vasconcellos.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário
.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...