Governo acrescenta 11 procedimentos cirúrgicos oncológicos na tabela do SUS

Governo acrescenta 11 procedimentos cirúrgicos oncológicos na tabela do SUS

02/01/2013 - 19h18
Saúde
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério da Saúde anunciou hoje (2) a inclusão de 11 procedimentos cirúrgicos oncológicos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Até agora, eram 121 tipos de procedimentos nesta área. O governo vai gastar 121% a mais do que em 2011, somando R$ 380,3 milhões para cirurgias oncológicas.

Os novos procedimentos autorizados são linfadenectomia mediastinal, linfadenectomia seletiva guiada – mais conhecida como “linfonodo sentinela”, reconstrução para fonação (a tabela do SUS incluía a prótese, mas não o ato operatório da sua implantação), traqueostomia transtumoral, ressecção de pavilhão auricular, ressecção de tumor glômico, ligadura de carótida, colecistectomia, ressecção ampliada de via biliar extra-hepática, reconstrução com retalho osteomiocutâneo e timectomia.

Entre 2010 e 2012, os gastos do governo federal com assistência oncológica aumentaram 26%, passando de R$ 1,9 bilhão (em 2010) para R$ 2,4 bilhões (estimativa de 2012).

 

Edição Beto Coura

Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...