Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Qua, 20 de Abril de 2011 04:20 .

O Governo de Minas empossou ontem grupo de delegatários para serviços de tabelionato e de registro em cartórios de comarcas mineiras. Todos foram aprovados em concurso realizado pelo Poder Judiciário. A posse conjunta foi presidida pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho, na Cidade Administrativa.

Durante a cerimônia, o vice-governador destacou que, desde a Constituição Cidadã de 1988, o exercício em serviços notariais e de registro são realizados por particulares, mediante delegação. Estão contemplados municípios em todas as regiões do Estado, sendo em maior número na região Central, seguida pelo Sul de Minas e Zona da Mata. "O Comando Constitucional de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro deve dar-se por meio de concurso público de provas e títulos. Princípio, aliás, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Esse Comando Constitucional é que o Estado de Minas Gerais está cumprindo hoje ao dar posse aos delegatários de 107 comarcas mineiras, aprovados em concurso. E outro, já aberto pelo Poder Judiciário, está em pleno curso, destinado ao preenchimento de quase 500 novas vagas", disse Alberto Pinto Coelho em seu pronunciamento.

As outorgas das serventias, assinadas pelo governador Antonio Anastasia, foram publicadas na edição de 24 de março deste ano do MINAS GERAIS - órgão oficial dos Poderes do Estado. Os 119 delegatários concursados foram convocados para tomar posse e 83 compareceram. Os outros 36 são desistentes ou obtiveram problemas com a documentação.

Aprovado em primeiro lugar em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Minas Gerais, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira fez a leitura do termo de compromisso em nome dos demais empossados.

Delegação para cartórios

Dentre os serviços de cartório registrador estão os de registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de títulos e documentos e de imóveis. A escolha dos prestadores do serviço, segundo a legislação, é feita por meio de concurso público realizado pelos Tribunais de Justiça, a quem compete também a fiscalização das atividades de cartório registrador e notarial. O Poder Executivo, como representante da atividade administrativa, é o responsável por fazer a delegação e os demais atos para o funcionamento da atividade cartorial.

O Tribunal de Justiça está com novo processo de seleção em andamento para provas em junho deste ano. Em Minas, existem 296 comarcas.

Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Notícias

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...