Governo debate idade mínima no INSS

Extraído de Agora São Paulo

25/02/2011

Governo debate idade mínima no INSS

Folha de S.Paulo

O governo federal abriu o debate para a criação de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que exige 30 anos de pagamento ao instituto (para mulheres) ou 35 anos (para homens). A ideia é que a nova regra substitua, no futuro, o fator previdenciário (índice redutor de benefício usado desde 1999 para quem se aposenta mais jovem).

A proposta está em discussão nos ministérios da Fazenda e da Previdência e deve ser apresentada à presidente Dilma Rousseff em março.

Segundo a reportagem apurou, a proposta mais forte hoje é 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres. Esse limite também é usado hoje na aposentadoria por idade do INSS, que exige apenas 15 anos de contribuição previdenciária para filiados após julho de 1991.

A mudança valeria apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho. A ideia debatida até o momento é substituir, no futuro, o fator previdenciário.

O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem o apoio de algumas alas da base política petista. Mas, como hoje não há idade mínima para aposentadorias em valor integral do INSS, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento intermediário que evite a ampliação do deficit previdenciário.

Em 2010, a despesa com o INSS chegou perto de 7% do PIB e a 36% dos gastos da União, excluindo da conta os encargos da dívida pública.

O Palácio do Planalto foi informado sobre a elaboração da proposta e não desautorizou o debate. Segundo interlocutores da presidente, Dilma fará um cálculo político para decidir se leva o tema adiante.

Polêmica

O assunto é polêmico. Como a mudança seria somente para os futuros trabalhadores, ministros argumentam que o embate seria menos amargo do que uma iniciativa que mexa em direitos atuais. Haveria, no entanto, uma regra de transição.

Na campanha eleitoral, a então candidata Dilma disse que não tocaria uma reforma da previdência. Se patrocinar a medida, poderá encontrar pela frente forte resistência das centrais sindicais, com as quais já se atritou na definição do salário mínimo de R$ 545. Alguns recomendam que a presidente, no entanto, não compre briga neste momento. 
 

 

Notícias

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...