Governo debate idade mínima no INSS

Extraído de Agora São Paulo

25/02/2011

Governo debate idade mínima no INSS

Folha de S.Paulo

O governo federal abriu o debate para a criação de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que exige 30 anos de pagamento ao instituto (para mulheres) ou 35 anos (para homens). A ideia é que a nova regra substitua, no futuro, o fator previdenciário (índice redutor de benefício usado desde 1999 para quem se aposenta mais jovem).

A proposta está em discussão nos ministérios da Fazenda e da Previdência e deve ser apresentada à presidente Dilma Rousseff em março.

Segundo a reportagem apurou, a proposta mais forte hoje é 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres. Esse limite também é usado hoje na aposentadoria por idade do INSS, que exige apenas 15 anos de contribuição previdenciária para filiados após julho de 1991.

A mudança valeria apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho. A ideia debatida até o momento é substituir, no futuro, o fator previdenciário.

O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem o apoio de algumas alas da base política petista. Mas, como hoje não há idade mínima para aposentadorias em valor integral do INSS, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento intermediário que evite a ampliação do deficit previdenciário.

Em 2010, a despesa com o INSS chegou perto de 7% do PIB e a 36% dos gastos da União, excluindo da conta os encargos da dívida pública.

O Palácio do Planalto foi informado sobre a elaboração da proposta e não desautorizou o debate. Segundo interlocutores da presidente, Dilma fará um cálculo político para decidir se leva o tema adiante.

Polêmica

O assunto é polêmico. Como a mudança seria somente para os futuros trabalhadores, ministros argumentam que o embate seria menos amargo do que uma iniciativa que mexa em direitos atuais. Haveria, no entanto, uma regra de transição.

Na campanha eleitoral, a então candidata Dilma disse que não tocaria uma reforma da previdência. Se patrocinar a medida, poderá encontrar pela frente forte resistência das centrais sindicais, com as quais já se atritou na definição do salário mínimo de R$ 545. Alguns recomendam que a presidente, no entanto, não compre briga neste momento. 
 

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...