Governo quer ajudar empresas controladas por trabalhadores

05/07/2011 - 14h10

Governo quer ajudar empresas controladas por trabalhadores 

O governo tem interesse em ajudar a regularizar e garantir a sobrevivência das fábricas administradas por trabalhadores, a maioria em decorrência de decretação de falência. A afirmação foi feita por representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos ministérios do Trabalho e da Previdência, que participaram de audiência pública, nesta terça-feira (5), para tratar das fábricas nessa situação.

O chefe do Departamento de Economia Solidária da Área Social do BNDES, Ângelo Giuseppe Povoleri Fuchs, explicou que o banco já vem apoiando essas iniciativas, embora haja dificuldades para isso, devido a fatores como a falta de marco legal que defina a autogestão e a incapacidade de estruturação dos projetos.

Ele explicou, no entanto, que o BNDES criou para o setor o Programa de Apoio à Consolidação de Empreendimentos Autogestionários (Pacea), que atualmente tem R$ 200 milhões disponíveis para apoiar a implantação e a consolidação de projetos autogestionários no setor industrial.

- Mas eles precisam ter sustentabilidade, ser ambientalmente corretos, socialmente justos e não agredir a cultura dos trabalhadores locais - ressaltou Ângelo Giuseppe.

Pelo Pacea, as empresas constituídas a partir de situações de falência e fechamento de unidades produtivas que utilizem a estrutura de produção do antecessor podem conseguir financiamentos que vão de R$ 1,5 milhão a R$ 30 milhões. Os recursos, segundo explicou, podem ser usados para diversas finalidades, como a capacitação em gestão, a realização de cursos de profissionalização, a reforma de maquinários, gastos com estudos e projetos de engenharia e investimentos em obras civis.

Previdência

A ampliação da cobertura previdenciária para os trabalhadores que assumem a direção das empresas em regime de falência foi defendida pelo diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social, Remígio Todeschini. Para ele, a Previdência tem que ser pensada como um sistema solidário, para que os trabalhadores em situações como essa possam permanecer em seus ambientes de trabalho, "com muito mais saúde e qualidade".

- Estamos abertos ao diálogo, porque precisamos continuar incluindo e ampliando a cobertura previdenciária - declarou o representante da Previdência.

Segundo o secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, Paul Singer, com o fechamento de uma empresa, os maiores prejudicados são os funcionários, que perdem salário e também deixam de contribuir para a Previdência.

No entanto, para defender a administração, pelos empregados, das fábricas falidas, ele explicou que toda uma cadeia também é prejudicada, como os fornecedores, os consumidores e até a sociedade em geral. Essa realidade, segundo Paul Singer, é um dos fatores que fazem com que a chamada economia solidária venha crescendo no país, em quantidade e qualidade.

- É preciso crescer cada vez mais e intercambiar nossos produtos para garantir solidez no escoamento da nossa produção e a preços decentes também. É cabeça erguida e vamos para frente - concluiu.

Próximos passos

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento para a realização da audiência, explicou que, atualmente, no Brasil, mais de cem empresas em processo de falência estão sendo administradas por seus funcionários.

- As exposições desta terça mostram a competência e a capacidade dos nossos trabalhadores, mas precisamos avançar cada vez mais - ressaltou.

Ao final da reunião, Paim afirmou que encaminhará à Consultoria do Senado todas as sugestões feitas pelos representantes dos trabalhadores que participaram da audiência, para que sejam transformadas em projetos de lei.

Paim também deixou agendadas três reuniões dos trabalhadores para resolver problemas de regularização de empresas autogeridas. Duas serão com os representantes do BNDES e do Ministério do Trabalho presentes na audiência.

Com o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que também participou do debate, Paim prometeu ainda marcar uma reunião entre os representantes da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas (CTMC) e a Petrobras. Segundo os cooperados da CTMA, a Petrobras não está aceitando negociar com eles, embora seus produtos sejam de qualidade superior e com preços mais baratos do que os produzidos por multinacionais.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...