Governo sanciona lei que amplia o Plano Brasil Maior
18/09/2012 15:59
Governo sanciona lei que amplia o Plano Brasil Maior
18/09/2012 - 12h26
Política
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apesar de ter vetado o Artigo 34, que permitiria o uso dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para investimentos estratégicos definidos pelo Ministério das Comunicações, a Lei 12.715 – sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff e já publicada no Diário Oficial da União – manteve diversos benefícios em prol do setor de telecomunicações e de tecnologia da informação.
Entre eles, está a desoneração de impostos federais e do próprio Fistel para estações terrenas de satélites usados na implantação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e para o mercado de comunicação entre máquinas. Desonera também equipamentos que venham a servir para a banda larga rural (450 MHz) e para serviços dedicados a novas redes de telecomunicações.
A nova lei suspende o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de vendas ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis, desde que ligados ao Regime Especial de Tributação do PNBL, visando à implantação de redes de telecomunicações.
A Lei 12.715 faz parte do programa de política industrial Brasil Maior, que pretende fortalecer e ampliar a indústria de tecnologia da informação por meio de diversos tipos de benefícios concedidos direta e indiretamente ao setor. Uma das ações trata da redução do valor que as empresas de softwares e de tecnologia da informação pagam à Previdência Social.
Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil
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Lei que amplia Brasil Maior incentiva compra de computadores para escolas públicas
18/09/2012 - 13h08
EconomiaEducação
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Publicada hoje (18), a Lei 12.715 - que amplia o Plano Brasil Maior - concede incentivos fiscais para a compra de computadores para escolas públicas e restabelece o Programa Um Computador por Aluno (Prouca). A norma trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de pagamento, aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na área educacional e concessão de incentivos à industria automotiva e ao Programa Nacional de Banda Larga.
De acordo com a lei, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) visa facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.
O Reicomp suspende a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as indústrias que fornecem matéria-prima e produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.
A lei também institui o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas, cujas obras tenham início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013.
De acordo com o governo, a adoção do RDC é opcional. O projeto – de construção ou reforma de creche e pré-escola - precisa da prévia aprovação do Ministério da Educação e o imóvel não poderá ter a destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.
Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil