Governo vai beneficiar consumidores que fornecerem excedente de energia

Governo vai beneficiar consumidores que fornecerem excedente de energia

04/03/2015 13h06  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse hoje (4) que o governo vai desonerar a geração distribuída de energia. A medida tem por objetivo dar mais competitividade às fontes renováveis de energia, em especial a solar.

“Nos leilões de reserva feitos em 2014 foram contemplados 31 projetos geradores de energia fotovoltaica e, em 2015, o governo fará desonerações do PIS e Cofins [incidentes em equipamentos de microgeração distribuída], para que essa fonte se torne bastante competitiva”, disse o ministro durante sessão no plenário da Câmaraque, neste momento, discute a crise hídrica e energética no país.

Segundo Braga, o Conselho Nacional de Política Fazendária tem feito reuniões com autoridades estaduais, com o objetivo de discutir formas de redução, também, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na geração distribuída – situação na qual o consumidor, além de gerar sua própria energia elétrica (a partir de fontes renováveis), fornece excedentes gerados à rede de distribuição.

Em geral, a geração distribuída é feita por empresas interessadas em amenizar custos decorrentes do alto consumo de energia. Esse tipo de benefício pode também favorecer consumidores residenciais que, por exemplo, abasteçam a rede de distribuição com o excedente gerado por placas solares.

Agência Brasil

Notícias

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor

24/04/2012 - 11h04 DECISÃO Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega...

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  - 1 hora atrás  CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de...

Lei não prevê quebra de contrato por morte

Segunda-feira, Abril 23, 2012 Consultor Jurídico Quebra de contrato por morte não gera multa no atraso de indenização Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 22 de abril de 2012 Lei não prevê quebra de contrato por morte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que...