Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Objetivo do projeto é obrigar afixação de cartazes nos postos da Polícia Civil e Unidade de Atendimento Integrado.

O projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar cartazes informando sobre a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade e da segunda via, nos casos de furto ou roubo notificados, recebeu parecer favorável na reunião desta quarta-feira (9/10/13), na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.720/13, na forma forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


A proposição, de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), determina que esses cartazes sejam afixados nos Postos de Identificação da Polícia Civil e nas Unidades de Atendimento Integrado do Estado. De acordo com o autor do projeto, o objetivo é fortalecer o princípio constitucional da publicidade, sendo que a divulgação da gratuidade de expedição de documento de identidade, nos casos em que a lei estadual especifica, contempla ao mencionado princípio.


O substitutivo nº 1 da CCJ dá nova redação ao artigo 1º da matéria, ao incluir que fica obrigatória a afixação dos referidos cartazes em local visível e de fácil leitura. O projeto está pronto, agora, para análise do Plenário em 1º turno.


Também foi aprovado parecer favorável, de turno único, ao PL 4.375/13, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que institui o Dia do Agente de Segurança Penitenciário no Estado a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho, data em que foi criada a carreira. O relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz adequações do texto à técnica legislativa.


Audiência pública – A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Sargento Rodrigues para realizar audiência pública com objetivo de debater o PL 4.056/13, de sua autoria. A proposição institui a gratificação por apreensão de arma de fogo no Estado de Minas Gerais. Na Comissão de Constituição e Justiça o projeto recebeu, no dia 3/9/13, parecer pela inconstitucionalidade.


Fonte: ALMG
Publicado em 10/10/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...