Grupo retido por não pagar gorjeta deve ser indenizado

Grupo retido por não pagar gorjeta deve ser indenizado

Reparação por danos morais foi arbitrada em R$3 mil para cada autor.

A boate Sagitarius Ltda., na capital mineira, deve indenizar três amigos em R$9 mil, por danos morais, porque eles foram retidos no local depois de terem se recusado a pagar a gorjeta. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 7ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

O fato aconteceu em 10 de setembro de 2010. Os amigos narraram nos autos que chamaram o garçom para encerrar a conta. Com uma fita métrica, o funcionário da boate mediu a garrafa de uísque que estava na mesa e concluiu que eles tinham consumido 11 doses. Quando apresentou a conta, no valor de R$527, havia a cobrança de 12 doses. Para evitar aborrecimentos, o grupo decidiu não contestar a dose a mais, contudo optou por não pagar os 10% referentes à gorjeta do garçom.

Segundo o relato dos clientes, o garçom e outros funcionários do estabelecimento os acuaram e impediram de sair até que fosse paga a taxa de serviço, e somente após cerca de trinta minutos eles foram liberados, sem que pagassem o valor a mais.

Em função do constrangimento, eles buscaram na Justiça indenização por danos morais.

Condenada em primeira instância a indenizar os clientes, a empresa recorreu ao TJMG, alegando que eles não apresentaram provas do suposto ato ilícito e que não houve retenção do grupo, apenas um pedido para que eles aguardassem por pouco tempo até que a questão fosse resolvida. A boate requereu a improcedência do pedido de indenização.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, os amigos passaram por situação constrangedora, pois se viram “restringidos em seu direito de ir e vir de forma injusta e indevida, já que haviam pagado o valor integral da conta”. O relator ainda lembrou que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório.

Além disso, segundo o magistrado, ainda que não tivessem pagado o total, os consumidores não poderiam ser impedidos de deixar o estabelecimento de forma alguma. Nesse caso, “a empresa deveria utilizar os meios legais para fazer valer seu direito”, afirmou.

Levando em consideração que a situação tinha potencial para causar abalo emocional e sofrimento, o magistrado manteve a decisão que condenou a Sagitarius a pagar R$3 mil a cada autor.

Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.

Fonte: TJMG
Extraído de Jurisite

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...