Guarda compartilhada deverá ser decretada pelo juiz sempre que possível

Família recompõe as funções com a guarda compartilhada, mas aplicação precisa aumentar

12/09/2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Lei 11.698/2008 prevê que, sempre que for possível, a guarda compartilhada dos filhos de pais separados deverá ser decretada pelo juiz. A julgar pelo número de guardas unilaterais – quase a totalidade - quatro anos depois no Brasil, os impedimentos para que a previsão legal seja atendida são fortes. Conforme o Movimento Pais para Sempre, a guarda unilateral, normalmente concedida à mãe, corresponde a uma média de 90% de todas as modalidades de convivência familiar arbitradas pela Justiça no Brasil. Na próxima sexta-feira, 14/09, vários representantes da organização não-governamental estarão em Vitória (ES) para participar do I Encontro Nacional de Juízes de Família. “Vamos entregar uma carta aberta aos magistrados para reafirmar que guarda compartilhada é lei e deve ser cumprida”, antecipa o presidente do Pais para Sempre, Rodrigo Dias.

Dias se envolveu pessoalmente pela aprovação da Lei da guarda compartilhada,  popularmente conhecida como Lei José Lucas, nome do filho dele com a ex-mulher. O voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, dado no ano passado, que recomenda a guarda compartilhada mesmo quando há litígio entre os pais, também será impresso e distribuído durante o evento.  

Julgadores, advogados ou cidadãos engajados na causa da guarda compartilhada como Rodrigo Dias, apontam que a resistência na adoção do modelo de convivência em que pai e mãe se responsabilizam conjuntamente pela educação e cuidado com os filhos, está  sustentado no costume da guarda unilateral. Para o desembargador Newton Teixeira Carvalho, a decretação da guarda compartilhada se revela mesmo difícil. “Os juízes preferem que as próprias partes, no divórcio litigioso, acordem com relação a esta modalidade de guarda. O argumento é de que, se não conseguem superar suas próprias divergências, tanto é que o divórcio é litigioso, dificilmente a guarda compartilhada dará certo neste caso”, avalia. Carvalho destaca que não passa despercebido aos magistrados que muitas vezes o pedido de obtenção da guarda serve para mascarar interesses dos pais, transformando o filho em objeto de barganha.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, considera que a importância da guarda compartilhada é especialmente destacada nos casos de litígio entre os pais, quando a criança pode ser manipulada de acordo com os interesses de um ou de outro. “Ela quebra o jogo de forças e de poder do casal”, diz. Ele ressalta que a atribuição de direitos e deveres na criação do filho quando confiada à ex-marido e ex-mulher conjuntamente também é o melhor antídoto contra a alienação parental. A alienação parental, com sanções previstas em lei de dois anos atrás, acontece quando o pai ou a mãe tenta afastar o filho do ex-cônjuge usando de mentiras e implantação de falsas memórias.

Rodrigo da Cunha enfatiza que a mudança de cultura em favor da guarda compartilhada deve ser assimilada tanto por juízes, advogados como pelos membros do Ministério Público. O promotor de justiça da Bahia e membro do IBDFAM, Cristiano Chaves de Faria, concorda com o advogado e vai além. “Em relação à guarda compartilhada, o MP deve assumir uma postura pró-ativa e não apenas reativa. Ser pró-ativo significa interceder pela guarda compartilhada em casos de divórcios litigiosos porque nos consensuais, ao recomendá-la, o promotor estará sendo apenas reativo”, analisa. Argumenta o promotor que, se do ponto de vista psicológico e sociológico a guarda compartilhada é a que melhor atende ao interesse da criança, cabe ao Ministério público, como protetor integral da criança e do adolescente, defendê-la.

Especialista no tema guarda e presidente da comissão de Ensino Jurídico de Família do IBDFAM, o professor Waldyr Grisard Filho acha que a Justiça ainda se acomoda na tradição de que a mãe é a única e eficaz educadora dos filhos. “Assim, este papel não poderia ser cumprido pelos homens e não se dá a eles a capacidade de maternagem”, afirma. Um dos argumentos que Grisard entende como sendo falacioso é o de que a guarda compartilhada não pode ser concedida na tenra idade e critica: “Ora, mas o que se entende por tenra idade? Quando a criança tem até 18 ou 24 meses de idade ou até os cinco anos?” Para ele, a busca de informações e esclarecimentos sobre a guarda compartilhada pode ajudar os profissionais da Justiça a encontrarem alternativas à guarda única que se sustenta na tradição.

A psicanalista Giselle Groeninga, presidente da comissão de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, interpreta que o momento do divórcio é propício para que a guarda compartilhada seja uma proposta viável. “Vivemos numa época em que não há como a Justiça oferecer orientações aos ex-casais com base na tradição porque os modelos de convivência estão em construção. Por isso, no momento do divórcio, em que a família muitas vezes se mostra disfuncional e as pessoas em crise, é bom que lhes seja apresentada alternativa como a guarda compartilhada. Isso pode ser feito por uma equipe de mediação multidisciplinar”, sugere. A atribuição de responsabilidades e direitos comuns a ambos os pais promovida com a guarda compartilhada serve, conforme Giselle, para que a família volte a se organizar de outra forma e se re-empoderar nas funções de pai, mãe e filho.


Fonte: IBDFAM

Notícias

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...