Guarda deve obedecer ao princípio do melhor interesse da criança

DECISÃO
21/07/2017 09:11

Definição do juízo para processar ação de guarda deve obedecer ao princípio do melhor interesse da criança

Na resolução de causas que envolvam interesses de crianças e adolescentes deve prevalecer o domicílio dos pais e o princípio do melhor interesse do menor para a determinação do juízo competente.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo pai com a finalidade de provocar o deslocamento da competência da  ação de guarda do filho para o domicílio atual da genitora.

No recurso, o recorrente alegou a parcialidade do juízo de origem que indeferiu seu pedido de guarda unilateral, aplicou-lhe multa por ato procrastinatório e redesignou audiência em decorrência da ausência de três testemunhas.

Alegou também violação do artigo 147, I, da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a competência jurisdicional deve ser determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pelo menor.

A ação foi iniciada no Rio de Janeiro, capital, local de domicílio do pai da criança. Durante o curso do processo, foi deferida a guarda provisória dos filhos em comum à mãe, residente no município de Angra dos Reis.

Procrastinação

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que não houve parcialidade no julgamento de origem e que a mudança de domicílio dos menores não importaria a imediata redistribuição da demanda.

O magistrado citou precedente em que a Terceira Turma entendeu que, apesar de o artigo 147 do ECA estabelecer critério de competência absoluta, lei especial apta a afastar a aplicação do Código de Processo Civil, lei geral, é preciso também considerar as peculiaridades do caso concreto e o princípio do melhor interesse da criança para a determinação do foro competente para o julgamento de demandas de guarda.

Além disso, o relator destacou que a alteração de competência somente atrasaria a solução do caso e não traria nenhum benefício significativo aos menores, já que as Comarcas em questão, objeto da tramitação da lide, são geograficamente próximas.

“O recorrente age, em verdade, com o intuito de procrastinar a ação de guarda dos filhos do ex-casal ajuizada pela recorrida ao requerer, em seu lugar, consigne-se o óbvio, a mudança de localidade da tramitação da ação”, disse ele.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Cobrança Indevida

Universida​de federal não pode cobrar pós-graduação A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. www.conjur.com.br

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da...

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...