Habilitação no processo eletrônico é de responsabilidade do advogado

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Habilitação no processo eletrônico é de responsabilidade do advogado

23 de março de 2017, 12h04

                                                                                                                                        Reprodução

Diferentemente do que acontece nos processos físicos, cabe ao advogado fazer sua habilitação no processo eletrônico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados por uma empresa de construção, que indicou nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados.

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