Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

O programa Conexão Inconfidência de quarta-feira, 23 de julho, abordou questões relacionadas a heranças. O entrevistado foi o juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira.

O juiz começou explicando a diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. Os legítimos, também chamados de herdeiros necessários, são aqueles que, de acordo com a legislação, têm o direito de receber a herança, como filhos, pais e cônjuge, por exemplo. Já os testamentários recebem a herança discriminada em testamento, até o limite de 50% do patrimônio deixado, e não necessariamente serão parentes do falecido.

Segundo o juiz, em primeiro lugar a herança é recebida pelos filhos. Se não houver filhos, recebem os ascendentes, geralmente os pais. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge tem direito à herança. Caso o falecido seja solteiro, recebem os parentes colaterais, que são irmãos e sobrinhos. Quando a pessoa morre e não deixou herdeiros nem testamento, a herança vai para o Estado.

Maurício Ferreira afirmou que, no caso da renúncia à herança de um bem, por exemplo, uma empresa que ninguém tem interesse de gerenciar, o que deve ser feito é a venda dessa empresa a um terceiro, e o dinheiro dessa venda será repartido entre os herdeiros. Outra opção é o encerramento das atividades empresariais. “É importante registrar que é possível não receber herança. Se a pessoa for maior de idade e não for incapaz/interditada, ela pode renunciar à herança”, frisou.

O juiz informou que há inventários que se encerram rapidamente. Quando os herdeiros são maiores de idade e não são incapazes/interditados, é possível negociar, fazer uma divisão amigável. “Existe uma lei que permite nesses casos que o inventário seja feito extrajudicialmente, em cartório, através de uma escritura de inventário”, lembrou. Porém, de acordo com o entrevistado, se houver incapaz ou litígio (discordância na divisão de bens) entre os herdeiros, cabe ao Judiciário determinar a partilha.

O magistrado explicou que, se um herdeiro com filhos morre antes da partilha, os filhos podem assumir o lugar desse herdeiro morto. “O Código Civil permite a acumulação de inventário, quando se envolvem o mesmo patrimônio e os mesmos herdeiros”, disse Maurício Ferreira referindo-se a essa situação.

Questionado sobre a herança de dívidas, o entrevistado respondeu que todos os débitos e créditos do falecido serão levados a inventário. “As dívidas são pagas com o patrimônio do falecido”, ressaltou, acrescentando que, após a quitação dos débitos, o dinheiro que sobrar é dividido entre os herdeiros. Segundo o juiz, caso a dívida da pessoa que morreu seja igual ao patrimônio deixado, os bens são destinados ao pagamento desse débito. Se a dívida for maior do que a herança, ela é paga até o limite do patrimônio, e o que faltar não será recebido pelo credor.

 

Fonte: TJMG

Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...