Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

O programa Conexão Inconfidência de quarta-feira, 23 de julho, abordou questões relacionadas a heranças. O entrevistado foi o juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira.

O juiz começou explicando a diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. Os legítimos, também chamados de herdeiros necessários, são aqueles que, de acordo com a legislação, têm o direito de receber a herança, como filhos, pais e cônjuge, por exemplo. Já os testamentários recebem a herança discriminada em testamento, até o limite de 50% do patrimônio deixado, e não necessariamente serão parentes do falecido.

Segundo o juiz, em primeiro lugar a herança é recebida pelos filhos. Se não houver filhos, recebem os ascendentes, geralmente os pais. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge tem direito à herança. Caso o falecido seja solteiro, recebem os parentes colaterais, que são irmãos e sobrinhos. Quando a pessoa morre e não deixou herdeiros nem testamento, a herança vai para o Estado.

Maurício Ferreira afirmou que, no caso da renúncia à herança de um bem, por exemplo, uma empresa que ninguém tem interesse de gerenciar, o que deve ser feito é a venda dessa empresa a um terceiro, e o dinheiro dessa venda será repartido entre os herdeiros. Outra opção é o encerramento das atividades empresariais. “É importante registrar que é possível não receber herança. Se a pessoa for maior de idade e não for incapaz/interditada, ela pode renunciar à herança”, frisou.

O juiz informou que há inventários que se encerram rapidamente. Quando os herdeiros são maiores de idade e não são incapazes/interditados, é possível negociar, fazer uma divisão amigável. “Existe uma lei que permite nesses casos que o inventário seja feito extrajudicialmente, em cartório, através de uma escritura de inventário”, lembrou. Porém, de acordo com o entrevistado, se houver incapaz ou litígio (discordância na divisão de bens) entre os herdeiros, cabe ao Judiciário determinar a partilha.

O magistrado explicou que, se um herdeiro com filhos morre antes da partilha, os filhos podem assumir o lugar desse herdeiro morto. “O Código Civil permite a acumulação de inventário, quando se envolvem o mesmo patrimônio e os mesmos herdeiros”, disse Maurício Ferreira referindo-se a essa situação.

Questionado sobre a herança de dívidas, o entrevistado respondeu que todos os débitos e créditos do falecido serão levados a inventário. “As dívidas são pagas com o patrimônio do falecido”, ressaltou, acrescentando que, após a quitação dos débitos, o dinheiro que sobrar é dividido entre os herdeiros. Segundo o juiz, caso a dívida da pessoa que morreu seja igual ao patrimônio deixado, os bens são destinados ao pagamento desse débito. Se a dívida for maior do que a herança, ela é paga até o limite do patrimônio, e o que faltar não será recebido pelo credor.

 

Fonte: TJMG

Extraído de Recivil

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...