Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

O programa Conexão Inconfidência de quarta-feira, 23 de julho, abordou questões relacionadas a heranças. O entrevistado foi o juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira.

O juiz começou explicando a diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. Os legítimos, também chamados de herdeiros necessários, são aqueles que, de acordo com a legislação, têm o direito de receber a herança, como filhos, pais e cônjuge, por exemplo. Já os testamentários recebem a herança discriminada em testamento, até o limite de 50% do patrimônio deixado, e não necessariamente serão parentes do falecido.

Segundo o juiz, em primeiro lugar a herança é recebida pelos filhos. Se não houver filhos, recebem os ascendentes, geralmente os pais. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge tem direito à herança. Caso o falecido seja solteiro, recebem os parentes colaterais, que são irmãos e sobrinhos. Quando a pessoa morre e não deixou herdeiros nem testamento, a herança vai para o Estado.

Maurício Ferreira afirmou que, no caso da renúncia à herança de um bem, por exemplo, uma empresa que ninguém tem interesse de gerenciar, o que deve ser feito é a venda dessa empresa a um terceiro, e o dinheiro dessa venda será repartido entre os herdeiros. Outra opção é o encerramento das atividades empresariais. “É importante registrar que é possível não receber herança. Se a pessoa for maior de idade e não for incapaz/interditada, ela pode renunciar à herança”, frisou.

O juiz informou que há inventários que se encerram rapidamente. Quando os herdeiros são maiores de idade e não são incapazes/interditados, é possível negociar, fazer uma divisão amigável. “Existe uma lei que permite nesses casos que o inventário seja feito extrajudicialmente, em cartório, através de uma escritura de inventário”, lembrou. Porém, de acordo com o entrevistado, se houver incapaz ou litígio (discordância na divisão de bens) entre os herdeiros, cabe ao Judiciário determinar a partilha.

O magistrado explicou que, se um herdeiro com filhos morre antes da partilha, os filhos podem assumir o lugar desse herdeiro morto. “O Código Civil permite a acumulação de inventário, quando se envolvem o mesmo patrimônio e os mesmos herdeiros”, disse Maurício Ferreira referindo-se a essa situação.

Questionado sobre a herança de dívidas, o entrevistado respondeu que todos os débitos e créditos do falecido serão levados a inventário. “As dívidas são pagas com o patrimônio do falecido”, ressaltou, acrescentando que, após a quitação dos débitos, o dinheiro que sobrar é dividido entre os herdeiros. Segundo o juiz, caso a dívida da pessoa que morreu seja igual ao patrimônio deixado, os bens são destinados ao pagamento desse débito. Se a dívida for maior do que a herança, ela é paga até o limite do patrimônio, e o que faltar não será recebido pelo credor.

 

Fonte: TJMG

Extraído de Recivil

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...