Herdeiros não têm legitimidade para impugnar reconhecimento de paternidade

DECISÃO  22/11/2016 10:03

Herdeiros não têm legitimidade para impugnar reconhecimento de paternidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os herdeiros não são parte legítima para impugnar o reconhecimento de paternidade. Com esse entendimento, os ministros julgaram extinto um processo movido na Justiça do Paraná por irmãos que pretendiam declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de uma irmã.

Após um relacionamento amoroso, um homem assumiu a paternidade de uma filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Em 2004, exame de DNA comprovou que ele não era pai biológico da menor. Mesmo assim, ele não ajuizou ação para anular a paternidade.

Após sua morte, os demais herdeiros ingressaram com ação para anular a paternidade. A filha alegou em sua defesa que o suposto pai praticou ato consciente e voluntário para assumir a paternidade e que os dois mantinham laços afetivos.

Legitimidade

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, porque não reconheceu a legitimidade ativa dos herdeiros. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no entanto, acolheu o apelo dos outros filhos, declarando a inexistência da paternidade e a nulidade do registro de nascimento.

Inconformada, a menor recorreu ao STJ. Alegou que "cabe somente ao pai contestar a paternidade do filho por meio de ação negatória, por se tratar de direito personalíssimo, restando aos demais interessados apenas a via anulatória quando o ato de reconhecimento não for juridicamente válido".

O caso foi relatado pelo ministro Marco Buzzi, para o qual “somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor”.

Livre manifestação

Para o relator, a paternidade biológica em registro civil, feita de “livre manifestação”, ainda que negada por exame de DNA, “não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, principalmente havendo provas de laços afetivos entre pai e filha. O ministro ressaltou que, mesmo ciente do resultado do DNA, o pai não adotou qualquer medida para negar a paternidade.    

“A divergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica não autoriza, por si só, a desconstituição do registro, que somente poderia ser anulado uma vez comprovado erro ou falsidade, o que, no caso, inexistiu”, salientou Buzzi.

O relator julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por considerar a ilegitimidade dos herdeiros, restabelecendo assim a sentença do juízo de primeiro grau, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...