Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

Relação entre ambos era esporádica e casa não tinha vestígios de coabitação

24 Março 2026 | 16h53min

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de posse de um imóvel rural, localizado em Ilhota, em favor dos herdeiros do proprietário falecido. A decisão negou o recurso de uma mulher que ocupava o local sob a alegação de que mantinha união estável com o antigo dono e possuía direito real de habitação.

O conflito teve início após o falecimento do proprietário, quando o espólio, representado pela inventariante, ajuizou ação de reintegração de posse ao alegar que a ré passara a ocupar o imóvel indevidamente. Segundo os herdeiros, o relacionamento era esporádico e a ocupação ocorreu de forma clandestina após o óbito, inclusive com tentativas de venda do bem a terceiros.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar julgou o pedido procedente, reconheceu a ocorrência de revelia (apresentação de defesa fora do prazo) e a falta de provas da união estável, assim como estipulou prazo de 15 dias para que a ré saísse voluntariamente do imóvel. A ocupante apelou, sustentou cerceamento de defesa e nulidade da sentença pela concessão de reintegração imediata, além de reiterar a convivência de 10 anos com o falecido.

Para o desembargador relator do recurso, no entanto, não houve qualquer irregularidade processual. O magistrado destacou que a tutela de urgência pode ser concedida no momento da sentença para assegurar a eficácia da decisão. No mérito, o relatório apontou que as provas apresentadas pelo espólio foram contundentes ao afastar os requisitos de convivência pública e duradoura com intenção de constituir família (Art. 1.723 do Código Civil).

O relatório ressalta que vídeos gravados logo após o falecimento mostraram que a residência continha apenas pertences do proprietário, sem vestígios de coabitação feminina. Além disso, publicações da própria recorrente em redes sociais indicavam que ela residia em outros municípios (Gaspar e Barra Velha) em datas recentes, inclusive com registros de problemas em endereços diversos do sítio objeto do caso.

“Inexistindo prova robusta da alegada união estável, corolário lógico é a inocorrência do direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil. A prova produzida pela contraparte demonstra que a apelante ingressou no imóvel somente em data próxima ao falecimento, reforçando o caráter clandestino e precário da ocupação”, registrou o relator.

O colegiado da 5ª Câmara Civil concluiu que a permanência no imóvel sem autorização dos herdeiros configurou esbulho possessório, a justificar a proteção prevista no artigo 1.210 do Código Civil. A decisão foi unânime, com a majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da causa, mantendo-se a suspensão da exigibilidade por ser a ré beneficiária da justiça gratuita (Apelação n. 5007954-54.2024.8.24.0025).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...