Home office pode ser uma alternativa interessante

Trabalhar em Home Office exige perfil adequado e disciplina

Segundo o Censo 2010, realizado pelo IBGE, mais de 30 milhões de brasileiros trabalham em casa

Pela redação - www.incorporativa.com.br

30/01/2012 - Eduardo Ferraz * 

A alteração do artigo sexto da Lei 12.551, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas. Com isso o home office, pode ser uma alternativa ainda mais interessante tanto para empresas quanto, principalmente, para os funcionários. Segundo o Censo 2010, realizado pelo IBGE, mais de 30 milhões de brasileiros trabalham em casa.

No entanto, para realmente ser um fator positivo é importante que a empresa tenha uma estrutura preparada para essa modalidade e a pessoa tenha o perfil adequado para esse tipo de trabalho. Segundo o consultor especializado em Gestão de Pessoas, Eduardo Ferraz, é fundamental fazer uma análise do histórico de vida e o rastro profissional de cada candidato, evitando problemas e frustrações futuras.

Para trabalhar bem em casa, segundo o consultor, a pessoa precisa ter algumas características básicas. Entre elas, ser disciplinada, pontual, e organizada. “Se o funcionário já apresenta esse comportamento no ambiente de trabalho, ele também será assim em casa. O que vai mudar será apenas o contexto”.

O profissional que, ao contrário, precisa trabalhar em equipe, gosta de trocar ideias com várias pessoas e que é muito sociável, certamente terá dificuldades para trabalhar isolado em casa. “Mesmo que no curto prazo a alternativa se mostre atraente, em médio e longo prazo ele não vai aguentar”.

Outros problemas muito comuns enfrentados por quem opta trabalhar em home office é saber administrar a rotina e separar o público e o privado. Trabalhar com filhos pequenos em casa pode ser muito estressante se não houver disciplina. “Os filhos sabem que o pai ou a mãe está logo ali ao lado e isso pode dificultar a concentração. O ideal é ter uma estrutura adequada, com pessoas que possam dar conta das demandas do lar, e combinar limites e horários”. Além disso, Ferraz destaca que é importante criar uma rotina como se estivesse na empresa, separando bem os horários para as atividades pessoais e profissionais. “Ou a pessoa cai na armadilha de trabalhar as 24 horas do dia ou acha que poderá trabalhar a hora que quiser, e não ter nenhuma rotina. É preciso ter muita disciplina para evitar os extremos”.

Para evitar a perda de contato com a empresa, Ferraz sugere visitas regulares. “Você trabalha em casa, mas ainda faz parte da estrutura social e política da empresa. É importante estar atualizado e informado sobre o que está acontecendo no dia a dia da companhia. Pelo menos uma ou duas vezes na semana, vá trabalhar com a equipe no escritório para ver e ser visto”, finaliza.

 

* Eduardo Ferraz é consultor em Gestão de Pessoas e especialista em treinamentos e consultoria "in company", com aplicações práticas da Neurociência comportamental. Possui mais de 30.000 horas de experiência em empresas. É pós-graduado em Direção de Empresas pela PUC-PR e especializado em Dinâmica de Grupos pela SBDG. Autor do livro “Por que a gente é do jeito que a gente é?”, da Editora Gente. Para mais informações, acesse: www.eduardoferraz.com.br


Extraído de INCorporativa

Notícias

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...