Homem consegue anulação de óbito em seu nome

Homem que descobriu ter certidão de óbito em seu nome consegue anulação do documento

Publicado em: 09/11/2017

Um cidadão de Cariacica que descobriu ter uma certidão de óbito em seu nome desde o ano de 2002, conseguiu a anulação, a partir de decisão da Justiça, do documento que impossibilitava divórcio e, assim, conseguiu legitimar seu segundo casamento.

Narra os autos que o requerente foi surpreendido com o problema, quando não conseguiu averbar seu divórcio com a primeira esposa e oficializar o seu segundo casamento, em um cartório da cidade.

A comunicação de sua morte foi feita por uma pessoa estranha ao autor da ação. E, ao buscar informações a respeito da referida pessoa, o requerente descobriu que a mesma já havia falecido.

Ainda segundo o processo, visando encontrar o médico responsável por atestar seu suposto óbito, o requente foi informado pelo hospital, onde supostamente teria morrido, que não existia qualquer registro referente ao profissional em questão, nem a suposta entrada de cadáver.

Para o Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, o autor do processo conseguiu demonstrar com documentos que está vivo e que não sabia da existência de uma certidão de óbito em seu nome.

“Consoante o conjunto probatório deste processo, concluo assistir razão ao autor, haja vista que, evidentemente, não poderá subsistir o registro de óbito de pessoa que se encontra viva. Ademais, a formalidade constante do registro civil das pessoas naturais há de ser mitigada pela verdade real, posto que, de forma concreta, é fato incontroverso que o autor está vivo”, afirmou o magistrado, determinando a anulação da certidão de óbito.

Fonte: TJES
Extraído de Recivil

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...