Homem pagará indenização por bater em filho de sua empregada doméstica

REAÇÃO INJUSTIFICÁVEL

Homem pagará indenização por bater em filho de sua empregada doméstica

13 de abril de 2016, 9h52

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por bater no filho de sua empregada doméstica. Os integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que houve irrazoabilidade na reação e mantiveram a sentença que considerou irrelevante a força do tapa.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...