Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

A cada vez que a transexual Maria Fernanda, 26 anos, é chamada pelo nome masculino do registro civil, seja por lapso ou maldade, sua intuição acusa o preconceito. "Às vezes a gente sente que é de propósito. Quando os professores são religiosos, aí é que chamam mesmo", revela a estudante do 3º ano do ensino médio de um colégio estadual, no Cabula.

Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de usarem seu nome social - identificação preferida à do registro oficial - no ambiente escolar.

"Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito", reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos.

O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem esta necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns.

Arbítrio - Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento. Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado numa resolução do conselho ou por lei estadual.

Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação (MEC).

A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se mostrou favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do conselho, pois ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a assessoria de comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do conselho costuma ser seguido.

Proposta - Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas, boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam a usar o nome do registro civil.

 

Fonte: A Tarde - Últimas Notícias
Publicado em 26/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...