Honorários advocatícios em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente

16/12/2013 - 07h57 DECISÃO

Honorários advocatícios em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente

Por dever ético, o advogado não pode sobrepor seu direito ao direito da parte que o constituiu. A reflexão é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédito da sua cliente numa ação alimentar.

No caso, o advogado foi constituído para defender os interesses da alimentanda. Para a satisfação do crédito oriundo da ação de alimentos, foi penhorado bem imóvel. Ocorre que o mesmo imóvel já havia sido penhorado em execução de sentença proferida em ação de arbitramento de honorários advocatícios, passando a concorrer ao direito ao crédito o advogado e a sua cliente.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para que tanto o advogado quanto a autora da ação fossem pagos em igual proporção. Ela considerou a jurisprudência no sentido de que os honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, constituem verba alimentar (EREsp 706.331).

Absurdo

No entanto, o ministro Noronha destacou que, como se trata de ação alimentícia, a interpretação deve ser diferente. “Se a aplicação pura e simples da lei nos levar a um resultado absurdo, devemos buscar um princípio que faça com que se obtenha a justiça no caso concreto”, disse, citando a teoria de Otto Bachof. “Trata-se do princípio da razoabilidade”, acrescentou.

O ministro entende que há um “desvio ético” na hipótese. Ele destacou que a lei protege primeiro aquele que necessita dos alimentos, e não o instrumento que faz realizar esse direito. Noronha afirmou que o STJ não pode abrir um precedente que legitime a concorrência de crédito alimentar entre o alimentando e seu advogado.

Para o ministro, a melhor conduta do advogado, ao perceber que a parte não teria condições de arcar com os honorários advocatícios, seria orientar a cliente a procurar a Defensoria Pública, mas jamais concorrer com ela, sobretudo tratando-se de crédito de natureza alimentar.

Seguiram esse entendimento os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...