Honra ferida

Extraído de: JusBrasil  - 05 de Setembro de 2012

Mulher é condenada por fingir orgasmos

A publicitária Mara Rocha, de 23 anos, recebeu a condenação em primeira instância por simular orgasmos. O autor do processo disse que teve sua honra ferida após sua ex-mulher ter publicado em uma rede social o seguinte: "Fingir orgasmos... quem nunca?".

Depois da postagem, o caso repercutiu no círculo de amizades dos dois. Ao cobrar explicações de Mara, Carlos Cavalcanti, de 43 anos, recebeu a seguinte resposta: "Não citei nomes, mas se a carapuça serviu, fique à vontade". Após isso, a publicitária ainda provocou o ex-marido: "O infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama".

O juiz Antonio Ribeiro Rocha, do 2º Juizado Cível de Vitória, aceitou a denúncia por difamação e calúnia, condenando Mara a indenizar o ex-marido em dez salários mínimos.

"Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me processou por injúria e difamação, porque calúnia ele sabe que não é", provocou a moça novamente.


Extraído de JusBrasil

Notícias

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...