Hora de mudar o sobrenome. Como funciona?

Hora de mudar o sobrenome. Como funciona?

Segunda, 03 Agosto 2015 10:05

Reportagem esclarece as principais dúvidas que surgem em relação à grafia, bem como, mudança do sobrenome

Seja no registro de casamento ou de nascimento, a escolha do sobrenome sempre entra em discussão. Para algumas pessoas, gera até um certo desconforto ao precisar dar um 'adeus' a um nome presente há tanto tempo na vida delas. Mas hoje, as alternativas para a composição dos nomes já são várias e nem sempre o sobrenome precisa ser mudado. Desta forma, a reportagem esclarece algumas dúvidas frequentes que surgem no dia a dia de muitas pessoas.

Para a escrevente autorizada do Registro Civil de Venâncio Aires, Loiva Wünsch, as regras para colocar sobrenomes nos filhos são simples.

Caso os pais não forem casados perante o Civil, recomenda-se deixar a composição com os dois sobrenomes, mas, primeiro, precisa ser o da mãe e, em seguida, o do pai. 'Pode ocorrer da mãe não querer colocar o sobrenome dela, mas isso é uma questão particular, a pessoa escolhe', observa Loiva.

Além disso, o cartório se certifica se é o primeiro filho do casal. Se for o segundo, este deve ter a mesma composição de sobrenome do primeiro.

Quanto à grafia, as pessoas são sempre orientadas a nomear alguém de acordo com a Língua Portuguesa. 'O nosso titular não impede o registro. Se há uma insistência em dar um nome diferente, colocamos uma ressalva no termo e informamos que foi a pedidos', comenta.

Segundo Loiva, caso os pais decidam colocar uma grafia diferente da usual, o entendimento cabe a cada cartório, desde que o nome não exponha ao ridículo, conforme Consolidação Normativa Notarial e Registral, Artigo 108. Em casos de nomes que extrapolem o usual, o titular será consultado.

A função do Registro Civil é sempre a de orientar para que a criança não passe por constrangimentos em relação ao nome, seja no processo de alfabetização ou no decorrer da vida. Cada um dos casos é analisado com atenção

CASAMENTO

Em relação ao registro de casamento, o entendimento que se tem no Registro Civil de Venâncio Aires é de que as pessoas podem permanecer com o mesmo nome, ou então acrescer o sobrenome de seu futuro cônjuge, de acordo com a Consolidação Brasileira, Artigo 135. A lei prevê, desde janeiro de 2002, que a pessoa não pode tirar nada do nome dela. 'Pode ficar comprido, mas isso não justifica, pois não é necessário assinar todo o nome e ainda existe a opção de não alterar', observa. As possibilidades devem ser analisadas com cuidado pelo casal, pois alterar o nome pode trazer outros comprometimentos, como, por exemplo, o de atualizar toda a documentação.

Quando o casal tiver um filho, poderá optar em colocar o sobrenome da mãe com o sobrenome do pai, ou apenas o do pai. Segundo ela, a grande maioria, hoje, coloca o sobrenome da mãe e do pai.

RETIFICAÇÃO

Há muitos anos, os registros eram manuscritos e mais suscetíveis a erros. Caso a pessoa comprove, através de documentos, que na época a grafia do nome na certidão constou de um jeito e no livro de registro está de outro, existe a possibilidade de retificação.

De acordo com a escrevente, algumas pessoas, também após muitos anos, se dirigem ao cartório e pedem para que conste na composição do nome, o sobrenome da mãe e do pai. Em casos como este, o procedimento de retificação é judicial.

O que diz a lei

Conforme o Artigo 109 da Consolidação Brasileira, 'O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, se não prejudicar os apelidos de família, averbando-se e publicando-se a alteração pela imprensa.' O recomendado é sempre buscar a orientação do Registro Civil local, pois a lei é ampla e cabem várias interpretações.

(Fonte: Portal Folha do Mate)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...