Hora de mudar o sobrenome. Como funciona?

Hora de mudar o sobrenome. Como funciona?

Segunda, 03 Agosto 2015 10:05

Reportagem esclarece as principais dúvidas que surgem em relação à grafia, bem como, mudança do sobrenome

Seja no registro de casamento ou de nascimento, a escolha do sobrenome sempre entra em discussão. Para algumas pessoas, gera até um certo desconforto ao precisar dar um 'adeus' a um nome presente há tanto tempo na vida delas. Mas hoje, as alternativas para a composição dos nomes já são várias e nem sempre o sobrenome precisa ser mudado. Desta forma, a reportagem esclarece algumas dúvidas frequentes que surgem no dia a dia de muitas pessoas.

Para a escrevente autorizada do Registro Civil de Venâncio Aires, Loiva Wünsch, as regras para colocar sobrenomes nos filhos são simples.

Caso os pais não forem casados perante o Civil, recomenda-se deixar a composição com os dois sobrenomes, mas, primeiro, precisa ser o da mãe e, em seguida, o do pai. 'Pode ocorrer da mãe não querer colocar o sobrenome dela, mas isso é uma questão particular, a pessoa escolhe', observa Loiva.

Além disso, o cartório se certifica se é o primeiro filho do casal. Se for o segundo, este deve ter a mesma composição de sobrenome do primeiro.

Quanto à grafia, as pessoas são sempre orientadas a nomear alguém de acordo com a Língua Portuguesa. 'O nosso titular não impede o registro. Se há uma insistência em dar um nome diferente, colocamos uma ressalva no termo e informamos que foi a pedidos', comenta.

Segundo Loiva, caso os pais decidam colocar uma grafia diferente da usual, o entendimento cabe a cada cartório, desde que o nome não exponha ao ridículo, conforme Consolidação Normativa Notarial e Registral, Artigo 108. Em casos de nomes que extrapolem o usual, o titular será consultado.

A função do Registro Civil é sempre a de orientar para que a criança não passe por constrangimentos em relação ao nome, seja no processo de alfabetização ou no decorrer da vida. Cada um dos casos é analisado com atenção

CASAMENTO

Em relação ao registro de casamento, o entendimento que se tem no Registro Civil de Venâncio Aires é de que as pessoas podem permanecer com o mesmo nome, ou então acrescer o sobrenome de seu futuro cônjuge, de acordo com a Consolidação Brasileira, Artigo 135. A lei prevê, desde janeiro de 2002, que a pessoa não pode tirar nada do nome dela. 'Pode ficar comprido, mas isso não justifica, pois não é necessário assinar todo o nome e ainda existe a opção de não alterar', observa. As possibilidades devem ser analisadas com cuidado pelo casal, pois alterar o nome pode trazer outros comprometimentos, como, por exemplo, o de atualizar toda a documentação.

Quando o casal tiver um filho, poderá optar em colocar o sobrenome da mãe com o sobrenome do pai, ou apenas o do pai. Segundo ela, a grande maioria, hoje, coloca o sobrenome da mãe e do pai.

RETIFICAÇÃO

Há muitos anos, os registros eram manuscritos e mais suscetíveis a erros. Caso a pessoa comprove, através de documentos, que na época a grafia do nome na certidão constou de um jeito e no livro de registro está de outro, existe a possibilidade de retificação.

De acordo com a escrevente, algumas pessoas, também após muitos anos, se dirigem ao cartório e pedem para que conste na composição do nome, o sobrenome da mãe e do pai. Em casos como este, o procedimento de retificação é judicial.

O que diz a lei

Conforme o Artigo 109 da Consolidação Brasileira, 'O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, se não prejudicar os apelidos de família, averbando-se e publicando-se a alteração pela imprensa.' O recomendado é sempre buscar a orientação do Registro Civil local, pois a lei é ampla e cabem várias interpretações.

(Fonte: Portal Folha do Mate)
Extraído de Anoreg/BR

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