IBDFAM lança manifesto pela aprovação do Estatuto das Famílias

IBDFAM lança manifesto pela aprovação do Estatuto das Famílias

10/11/2014
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade técnico-científica fundada em 1997, que reúne em sua história mais de 8.500 membros, entre juristas, ministros, desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça, advogados, defensores públicos, psicólogos, psicanalistas, e assistentes sociais, é uma instituição reconhecida pelo Ministério da Justiça como de Utilidade Pública Federal. Nesta sexta-feira, dia 7 de novembro, lançamos o manifesto à sociedade brasileira pela aprovação do Estatuto das Famílias.

O BRASIL MERECE. AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS TAMBÉM. E O IBDFAM FAZ A SUA PARTE.

A sociedade brasileira muda permanentemente. As mudanças de costumes e a conquista do Estado Democrático de Direito ampliaram as possibilidades de escolha dos indivíduos, e a família deixou de ser apenas um núcleo econômico e de reprodução para dar lugar à livre manifestação do afeto, o que fez emergir a necessidade de adequar o ordenamento jurídico aos arranjos familiares que, pouco a pouco, se consolidaram.  Até bem pouco tempo, um filho gerado fora do casamento era considerado ilegítimo. E ainda hoje mais de 5 milhões de crianças brasileiras ainda não têm sequer o nome do pai no registro de nascimento.

Os defensores do retrocesso, em uma vil tentativa de macular a imagem do mais abrangente projeto de lei em tramitação na América Latina para proteger as famílias brasileiras, acusam o Estatuto das Famílias de defender as relações incestuosas. Sabemos bem e defendemos o que a psicanálise e a antropologia já nos ensinaram desde a década de 30: que o incesto é a proibição básica de qualquer cultura. Nenhum trecho do Estatuto das Famílias trata ou estimula tal prática odiosa.

Acusam o Estatuto das Famílias também de defender as amantes. MUITO PELO CONTRÁRIO. O Estatuto das Famílias nasce para responsabilizar todos aqueles que mantém famílias paralelas. Os que fazem esta acusação é que querem manter uma verdadeira cultura de incentivo e permissão aos relacionamentos fora dos casamentos e das uniões estáveis, porque do jeito que está hoje, os cidadãos mantêm famílias paralelas e não são responsabilizados pelos seus atos. A separação de fato não impede que se reconheça os efeitos jurídicos de nova relação, o que já é admitido inclusive pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Já em relação ao casamento homoafetivo, parafraseamos um dos mais destacados juristas de toda a história brasileira, que integra o IBDFAM como sócio honorário, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto (hoje aposentado), para quem, nada incomoda mais as pessoas do que a orientação sexual alheia, quando tal orientação já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a velha postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração.

Saiba mais sobre o Estatuto das Famílias

No Estatuto das Famílias o respeito à diferença e a dignidade da pessoa humana são colocados em primeiro lugar.  Reflexões avançadas sobre Direito de Família nascem, se fortalecem e dão origem a doutrinas e leis. A nossa principal intenção é valorizar a família brasileira, ao preservar os interesses de pais e mães e, acima de tudo, assegurar o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. Essencialmente, o Estatuto propõe modernizar o entendimento sobre direitos e garantias fundamentais aplicados ao Direito das Famílias, com a máxima objetividade possível tendo em vista o fato de o comportamento humano e as relações familiares estarem tão sujeitos ao julgamento moral.

O sistema jurídico rege as questões familiares com base no Código Civil de 2002, concebido no final dos anos 1960 e que, portanto não representa as necessidades atuais das famílias brasileiras e tendo em vista que o conceito de família é cada vez mais plural. Os arranjos familiares não mais decorrem apenas do matrimônio. A união estável, as famílias monoparentais e as adoções atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família.  A apresentação do Estatuto das Famílias no Senado segue a moderna linha do Direito Civil com a criação de um microssistema, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. As novas regras, criadas pelo Estatuto, asseguram o amparo legal para todos os arranjos familiares, como as famílias parentais, em que os membros têm relação de parentesco por consanguinidade ou socioafetivas, se assim declaradas judicialmente, e as conjugais. Paternidade socioafetiva, abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns dos temas mais importantes tratados pelo Estatuto das Famílias.


O Projeto de Lei (PLS 470/2013) da Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) está disponível em https://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115242.

Extraído de IBDFAM

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...